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domingo, 15 de março de 2026

Direito a manifestação e a opressão policial

O direito a manifestação é caracterizado por uma reunião social, em espaço público ou privado, afim de manifestar suas opiniões e pensamentos, podendo também ser utilizado como uma forma de ato político, sendo considerado constitucionalmente como um pilar da democracia brasileira. Entretanto, a garantia dessa prática social é colocada em perigo a partir do abuso de autoridade e práticas de controle incorretas para a situação.

O abuso de autoridade ocorre a partir do momento em que o poder é empregado fora da lei e de forma desproporcional. O ato pode vir a ocorrer por diversos fatores, o mais citado seria a falta de punição por parte do estado e o apoio político que tais agressões recebem do movimento conservador. Porém, para além disso, existe a normalização da utilização da violência policial, infelizmente aceita socialmente como uma forma de proteção contra grupos “violentos”. 

A perspectiva apresentado pelo sociólogo Wright Mills, aborda que quando certos valores estimados pela sociedade são colocados em risco, se inicia uma crise, sendo um problema pessoal ou público. Dessa forma, quando certos valores são questionados a partir de protestos, a primeira reação para o grupo que se opõe à ele e deseja defender seus valores é a opressão. Entretanto, a prática representa uma ameaça aos direitos individuais, o artigo 19 e 20 da declaração universal dos direitos humanos, prevê a legalidade da reunião pacífica e a de se expressar sem interferências, recebendo e transmitindo informações por qualquer meio. 

Portanto, as interferências policiais abusivas em manifestações se caracterizam como um ato infracionario, mas, para além disso, ultrapassa o direito, sendo fomentado pela invisível ameaça aos valores sociais.

Yasmin Moreira de Sousa Paulo,

Turma XLIII, matutino

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