A sociologia clássica tem desafiado há séculos a compreensão do direito como fenômeno estritamente lógico. Assim, a fim de entender a racionalidade do direito, é necessário enxergá-lo como uma resposta as necessidades da sociedade em que se insere. Para Auguste Comte, o Direito sustenta a estrutura social, medindo sua racionalidade pela capacidade de manter a coesão e o progresso.
A racionalidade jurídica e científica pode ser exemplificada na atualidade com o caso da regulamentação da IA. O avanço das legislações internacionais e nacionais(PL 2338/23) demonstram a busca por uma "ordem positiva" do direito frente as mudanças tecnológicas.
Do ponto de vista da aplicação de Comte, percebe-se o legislador se esforçando para criar uma norma escrita, baseada na observação dos riscos reais. Trata-se da tentativa da sociedade moderna de criar novas normas para um novo fato social.
A racionalidade do Direito, portanto, não reside em uma lógica pura interna, mas em sua aderência à realidade social. Seja na organização técnica de Comte ou na função integradora de Durkheim, o Direito se prova racional quando consegue traduzir a complexidade do mundo — das relações de trabalho às redes neurais artificiais — em um sistema estável que assegura a sobrevivência do corpo social.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 15 de março de 2026
A Racionalidade Jurídica como imperativo de ordem.
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