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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Quebra da monocultura jurídica

 A ADPF 186, realizada pelo STF, considera constitucional a criação de cotas para acesso ao ensino superior na Universidade de Brasília, baseando-se, essencialmente, no direito ao acesso à educação e no princípio da igualdade e da dignidade humana. Desse modo é possível perceber o uso do direito como ferramenta, explicado por Bourdieu a partir das demandas sociais, sendo interligado à sociedade e dependente da mesma.

Seguindo o pensamento de McCann o direito foi utilizado para atender a demanda de uma minoria agredida cotidianamente, que foi historicamente prejudicada e que portanto necessita da ação do direito para que tenha o acesso à educação garantido.

Há uma nítida diferença econômica e social gerada pelo processo histórico que o Brasil passou, com uma intensa escravização. Tendo isso em consideração, pode-se utilizar o pensamento de Garapon que ao estabelecer a questão de magistratura do sujeito trata um forte apontamento dentro das condições do deferido voto acerca das cotas sociais, uma vez que estabelece a forma como a garantia de direitos pelo poder judiciário, superando as garantias tradicionais mostrando a grande necessidade para o acesso ao direito de grupos marginalizados pela sociedade.

Vale ressaltar ainda o pensamento de Sara Araújo a decisão do STF quebra o padrão e vai contra a “monocultura jurídica” que despreza os direitos locais e os universos jurídicos que regem formas de produtividade não capitalistas e classifica como irrelevantes, locais, improdutivas, inferiores e primitivas as formulações jurídicas não modernas. Apesar do sistema de cotas não ser visto como adequado em uma sociedade (falsamente) meritocrática a decisão trouxe um importante avanço para a igualdade material na Sociedade.


Lucas Drabek Dos Santos - Matutino
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