Cabe
analisar esse primeiro princípio, conforme o próprio acordão, o sentido dessa
igualdade é material, devendo o Estado proporcionar ações afirmativas com o
objetivo de possibilitar meios de se atingir essa igualdade plena, ignorar as inúmeras
desigualdades pela qual o Brasil está imerso é desprezar a própria função do Direito,
como retratado a autora, Sara Araújo, “O direito moderno ignorou ter um lugar
de enunciação e reivindicou uma universalidade” (O primado do direito e as exclusões
abissais: reconstruir velhos conceitos, desafiar o cânone, 2016, pág. 95), a reivindicação
por meios legais de se garantir igualdade material á todos é um passo contrario
á esse Direito muitas vezes imposto.
Conforme
essa mesma autora, é estrutural a concepção de que há uma igualdade plena, os próprios
impactos são camuflados, e se prevalece a ideologia eurocêntrica, a qual produz
um viés racista, reforçando um sistema que procura manter essas desigualdades sociais
e econômicas a fim de privilegiar uma classe dominante, e evitar que as
minorias ocupem lugares importantes e influentes dentro da sociedade, renovando
o ciclo desigual.
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