Em 2004 a Universidade de Brasília contemplou uma ação inédita no cenário educacional brasileiro quando efetivou a reserva de vagas de ingresso a vista de um sistema de cotas raciais. Na época, muito se discutiu acerca da legitimidade de ação contemplada pela universidade, no entanto, quando se observa um extenso cenário de desigualdade posto a face desses grupos marginalizados, tanto em função da escravidão quanto no tratamento posterior a mesma, os ministros do STF procederam em unanimidade a vista do voto do relator Ricardo Lewandowski, estabelecendo que a posição adotada pela UnB não era desproporcional como muitos relatavam.
Sob essa perspectiva muito pode-se explorar a vista dos espaços dos possíveis teorizado por Bourdieu, uma vez que foi entendido que era necessário tratar os desiguais de forma desigual, pretendendo desse modo alcançar um meio no qual a igualdade tende a alcançar de forma coesa a todos, ainda mais, como já mencioando, a vista de uma contextualização histórica tão extensa, o que também evidencia outro contexto vital para entender a forma como Bourdieu encaixa-se nesse viés, a historicização da norma. Nesse ponto, torna-se vital ao entender o Direito, compreender a maneira como suas normativas perpetuam a vista de um contexto social histórico, devendo ser reconhecido a forma como as coisas obtiveram sua trajetória ao longo dos anos até os dias de hoje. Ademais isso, é muito perceptível a forma como a racionalização do direito tem muito a ser acrescentado nessa analise, uma vez que tal conceito traz a tona a forma como a norma deve ser observada a vista de uma condição de razão, ainda mais uma que alcance o meio social e suas transformações.
Observado tudo isso, Garapon ao estabelecer a questão de magistratura do sujeito garante um forte apontamento dentro das condições do deferido voto acerca das cotas sociais, uma vez que estabelece a forma como a garantia de direitos pelo poder judiciário, ultrapassando suas aplicações padrões, torna-se extremamente necessário para a manutenção normativa dos grupos esquecidos e marginalizados da sociedade. Sob esse viés, é importante destacar como a conservação da democracia tende a se dar a vista de uma maior aprovação de políticas e direitos que visem adequar todos para um meio cada vez mais equidade perante a sociedade.
Ademais as condições históricas, vale ressaltar a forma como o ingresso em sistemas superiores de ensino é vital, ainda mais para esses grupos apagados. O pensador Epicteto uma vez contemplou que "apenas os educados são livres", nesse sentido, de forma conectiva a McCann, é perceptível a forma como a entrada em um mundo de conhecimento tão amplo como o universitário, o indivíduo possui, teoricamente, condições de estruturas novas opiniões, pensamentos e reivindicações, o que traz a tona o fato exposto pelo jurista ao estabelecer que a melhor forma de mobiliar o alcance de seus direitos se dá a vista de uma abordagem institucional. Logo, torna-se evidente a forma como os dois pensamentos expõem o modo como a educação possibilita um leque extremamente extenso na formulação de lutas por direitos necessário, não porque você de fato necessite entrar numa faculdade para ter capacidade algo, mas porque essa possibilidade garante aberturas muito propícias.
Por fim, a ecologia dos saberes de Jane reis contempla a maneira como toda a mobilização proferida encima de questões sociais como a do tipo, possibilita condições de visibilidade, copresença e horizontalidade dentro da perspectiva normativa. Logo, é evidente o modo como a ADPF 186 celebra de maneira coerente uma importante conquista ao que tange pretos, pardos e indígenas, contemplando uma constante manutenção da democracia a vista de seu maior desenvolvimento e alcance.
Vitória Santos da Silva - Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário