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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Cotas raciais e sociologia do direito

 O Brasil foi formado a partir da exploração de povos, escravidão e violência. Os séculos de genocídio aos negros e indígenas traz até hoje consequências óbvias na sociedade, o fim da escravidão não significou o fim do racismo e muito menos anulou todos os danos causados durante esse tempo, por isso hoje são necessárias medidas que visem promover quanto mais igualdade possível, tendo em vista o quão prejudicial foi essa exploração e o quanto ela influenciou na desigualdade social. Uma dessas medidas é a separação de vagas em instituições públicas próprias para pessoas de cor, as cotas raciais. 

Muito se discute sobre elas, a ADPF 186, por exemplo, veio com a intenção de acabar com esse sistema, alegando que ele torna desigual a entrada na faculdade pública, sendo que essa medida existe justamente para aplicar de forma eficaz o direito à educação para todos.

Dentro do espaço dos possíveis de Bourdieu fica explícito que as cotas existem como uma espécie de reparação histórica que visa diminuir o atraso que pessoas radicalizavas tiveram no Brasil pelos séculos de maus tratos  e desumanização, desse modo, não representa nenhuma forma de inconstitucionalidade, já que é apenas uma forma de garantir que o que está escrito na CF seja cumprido.

Já para Garapon, nota-se que a atuação do judiciário é imprescindível para a promoção dos direitos humanos, é responsabilidade do magistrado proteger a integridade individual de cada um e transformar a sociedade em um ambiente menos discrepante através do direito. Assim mostrando como a esfera jurídica deve interferir para mudar a comunidade, uma prática realizada pelo sistema de cotas, que é literalmente o uso do direito para tentar diminuir a desigualdade. 

McCan também traz ideias parecidas, abordando a mobilização do direito, que ocorre quando os cidadãos vão atrás do que a eles deve ser garantido a eles, a ADPF vai contra isso ao tentar retroceder em relação a direitos já alcançados.

Por fim, Sara Araújo disserta sobre o formalismo jurídico e a eurocentrização do direito que mantém a opressão contra grupos não brancos. A ecologia dos saberes traz a necessidade de encarar a hegemonia de forma diferente e exterminá-la, já que a comunidade é plural e as normas também devem ser para abranger a todos.

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