No ano de 2004, a Universidade de Brasília (UnB), tornou-se pioneira ao fazer o primeiro sistema de cotas raciais no país, a instituição de ensino reservou 20% das vagas para candidatos principalmente pretos. As cotas raciais têm o objetivo principal de compensar as discriminações e exclusões históricas, que construíram o Estado Brasileiro, o ingresso na universidade, dos indivíduos previsto pelo sistema de cotas contribuiria para extinguir ou mitigar, aos poucos, a desigualdade estrutural, inserindo o pensar, e o raciocínio desses grupos, fazendo com que eles pudessem ter o seu espaço no ambiente intelectual.
Apesar desses pontos promissores, ao
adotar essa política pública, a universidade sofreu uma ação de descumprimento
da Regra Base 186, foi impetrado pelo Tribunal Democrático (DEM), o objetivo do
partido é que se torne inconstitucional o poder público adotar o citado
sistema, os principais argumentos se resumiram em: a exclusão não se dá
exclusivamente pela cor da pele em nosso país, e que, a única forma de avaliar se
o indivíduo poderia ser inserido no sistema, seria por exame genético, além de
ferir o princípio da proporcionalidade. O que o partido deixou de analisar, é
todo a conjuntura histórica e um racismo institucionalizado, que mantem a
população preta, nas camadas carentes da sociedade, e subordinadas as classes
elitistas, além de que, ser de uma raça, significa mais do que genética,
significa pertencimento, viver aquela cultura, sofrer os preconceitos apenas por
ser quem é, a própria base argumentativa usada contra o sistema tem um teor
racista.
Por fim o STF conclui que suspender o
ingresso dos alunos não era justificável, esse julgamento resultou na Lei
12.711/2012 – a Lei das Cotas – que determinou a que 50% do número de vagas
deveriam ser reservados para o sistema de cotas. Se pensarmos no “Espaço dos Possíveis”
teorizado por Bourdieu, o racismo estrutural é realidade, e as cotas equilibram
esse panorama histórico, o pioneirismo em Brasília foi essencial para a
realidade que temos nas universidades hoje, que foi capaz de mostrar frutos
positivos.
O conceito de ecologia dos saberes é
interessante, e ingressa no contexto do julgado citado, ao quebrar a visão
monopolista existente – desmantelando hierarquias – essa ecologia de saberes no
âmbito universitário aos poucos degradaria o pensamento hegemônico – inclusive intelectual
– que vindos da classe hegemônica, por vezes, matem vivos pensamentos,
expressões, e ideias que regulam opressões e discriminações que essa população
enfrenta desde de sempre.
Portanto, o entendimento do STF se
fez fundamental ao definir como, constitucional, porque afinal, está de acordo
com os princípios constitucionais de reduzir desigualdades, eliminar qualquer
tipo de preconceito e garantir a todos a dignidade humana para garantir o
acesso igualitário .
Rodrigo Gabriel Leopoldino Zanuto - Direito Noturno.
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