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segunda-feira, 21 de novembro de 2022

ADPF 54 e as cotas raciais

Em 2009 chegou ao STF, através do partido Democratas (DEM), o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) que buscava destinar um quinto das vagas para alunos pretos. Desse modo, em 2012 foi levado a julgamento a partir de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que resultou na decisão unânime de ampliar para todo o país.

Este foi um avanço no conceito de igualdade material entre duas esferas, como dito por Bourdieu a respeito do espaço dos possíveis, há um conflito entre campos simbólicos, estando de um lado, a luta constantes de pessoas discriminadas e inferiorizadas a séculos pelo sociedade, em outro plano, um corpo social branco extremamente privilegiado que se opõem a evidente realidade desigual.

Na contínua luta para assegurar o princípio constituinte fundamental, a igualdade, a ADPF 186 tem grande importância, como dialoga Garapon, a ação do Poder Judiciário é essencial para garantia plena dos direitos, muito influenciada pela mobilização do direito descrita por McCann. No caso das cotas raciais, pode-se dizer que é uma estratégia coletiva, em prol de proteção judicial para si, sem interferência no direito alheio.

Assim, é visto que a única coisa que pedimos é a inclusão e o respeito devido, como apontado por Sara Araújo, as nomenclaturas jurídicas impedem a visão plena e o reconhecimentos dos direitos e das lutas de comunidade marginalizadas.


Maria Eduarda da Cruz Cardoso - 1ºDireito/Matutino


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