A Arguição de Descumprimento do
Preceito Fundamental (ADPF) 186 levada a juízo pelo Partido Democratas (DEM) apresentou
como inconstitucional a existência de cotas étnico-raciais. Nesse sentido, o
entendimento do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADPF,
afirma a constitucionalidade das cotas raciais, importante passo para a
promoção da proteção de direitos de grupos historicamente excluídos. Portanto,
é necessário discorrer sobre a importância do sistema de integração das
universidades brasileiras por meio de cotas étnico-raciais a fim de discutir os
seguintes temas: sobre sua pertinência, sobre a atuação dos tribunais, os
efeitos dessa ação e os efeitos intelectuais ecologia do apaziguamento.
Em primeiro plano, é preciso ressaltar que as cotas
representam um avanço na promoção e garantia de direitos materiais, de modo que
desta forma são de grande relevância e relevância para o Estado. Nesse sentido,
do ponto de vista histórico, a população negra sempre sofrerá com o estigma e o
preconceito com base nas raízes históricas da escravidão neste país, dada a
tardia Lei do Ouro e a ausência de integração - indicando uma atitude
negligente com esses grupos - A favor da manutenção do quadro excludente. Além
disso, observou-se que o mito da democracia racial apresentado pela obra Casa
Grande e Senzala de Gilberto Freire é tão venerado no imaginário de alguns
brasileiros que nada mais faz do que mascarar a doutrina da presença da raça na
sociedade. relações com o país.
Diante desse cenário, faz-se
necessária uma reflexão sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal no caso
proposto. Nesse panorama, o julgamento da ADPF é entendido como um mecanismo
previsto pelo próprio órgão constitucional, a fim de servir de ferramenta para
que o judiciário veja através de provocações - no caso, propostas pelo Partido
Democrata - ver determinadas soluções em relação à ação Constitucionalidade ou
ausência. Assim, tal processo é natural à Constituição e indicativo de
aprofundamento da democracia, pois levanta questões recorrentes, muitas vezes
de grupos historicamente excluídos cujas demandas são muitas vezes ignoradas na
arena legislativa, que expressam essas questões, neste caso
constitucionalmente, através dos conceitos de “condições iguais de escolaridade
e frequência permanente”; “pluralismo de pensamento” e “gestão democrática do
ensino público”.
Nesse sentido, o STF entende que
a medida é constitucional e tem pressionado pela expansão dessa forma de
ingresso para outras universidades do país. Dessa forma, McCann expressa a
mobilização do direito como a ação de indivíduos e grupos de uma determinada
luta social, que, por meio dessa devida expressão no campo do direito, assegura
ou afirma sua materialidade, na visão do autor, tal panorama O gráfico
facilita, uma maior sensação de visibilidade que influencia ações futuras sobre
o tema discutido.
Os pensadores de Frankfurt
também articula esse panorama: “As minorias étnicas e culturais defendem-se
contra a opressão, a marginalização e o estigma e, assim, lutam pelo
reconhecimento de uma identidade coletiva, tanto no contexto da cultura
majoritária quanto na comunidade do povo.
Portanto, a decisão do Supremo
Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das cotas raciais nas
universidades brasileiras parece ser de extrema relevância para a garantia do
direito à educação básica. Esta análise incorpora principalmente o pensamento
de pensadores como Bourdieu, Galapon, Macan e Sara Araujo para fornecer a base
para os temas discutidos neste artigo. A importância da decisão é, portanto,
entendida como um importante passo para reparar e promover a diversidade do
espaço universitário no país.
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