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sábado, 4 de dezembro de 2021

Análise da prisão de um inocente: a defensoria pública e suas aplicações

Utilizando das propostas sociológicas do Dr. Boaventura de Souza Santos, mais especificamente do livro “Para uma revolução democrática da Justiça”, analisarei o RECURSO ESPECIAL Nº 802.435 de 19 de outubro de 2006, do na época Ministro do STJ Luiz Fux.

Descrevendo brevemente o caso, o presente REsp foi feito pelo Estado de Pernambuco contra o Sr. MMS depois de ter sido condenado ao pagamento de R$2 milhões. Esse valor indenizatório se deve aos 13 anos que MMS passou preso, onde sofreu de tuberculose e ficou cego de ambos os olhos depois de uma rebelião. Contudo, o fato mais importante desse caso e que relembra até mesmo o livro “O processo”, do escritor alemão Kafka, é que ele era completamente inocente dos crimes a ele atribuídos, mesmo assim ficou mais de uma década preso sem sentença, tendo seu direito mais básico – da liberdade – indevidamente cerceado. 

Essa situação remete à teoria do Boaventura, principalmente pelo senhor MMS ser a pessoa que amparava a sua família a qual, nesse tempo de prisão, ficou à “mercê da sorte e da caridade de terceiros para colher migalhas que alimentassem a si e a sua família atual (mulher e filho)” (REsp, fl.18). São esses os momentos que percebemos a importância da defensoria pública como figura que deve aplicar a “sociologia das ausências” (SANTOS, p. 33), que deve ajudar aqueles cidadãos constantemente colocados a margem da sociedade, apagados, essa assistência é um pilar fundamental para a afirmação dos direitos de uma pessoa. 

A defensoria pública é de suma importância para defesas de pessoas como MMS, bem como do Cícero José de Melo¹, Eugênio Fiuza de Queiroz², Igor Barcellos Ortega³ e muitos outros. Basta dizer que “No Brasil, as defensorias públicas estão constituídas como instituições essenciais à administração da justiça, tendo como principal objetivo a orientação jurídica e a defesa da população mais carenciada” (p. 32). No entanto, resta a dúvida do porquê dessa instituição falhar tantas vezes, como nos casos citados anteriormente? 

A resposta é bem simples e já foi trazida pelo Boaventura no seu texto, esta remete aos problemas da defensoria pública, tais como os de “característica estruturais, organizacionais e funcionais das defensorias estaduais” (p.34), a falta de orçamento quando comparada com outras instituições do judiciário, sua pequena estrutura, o quadro reduzido, com pequena atuação e o constante confronto com outros órgão do estado. Dessa forma, percebe-se que essa estrutura tão importante para o acesso a justiça vem sendo constantemente depredada, alcançando, conforme dados trazidos no livro pelo sociólogo, apenas 50% das comarcas existentes, tendo ainda o dever/necessidade de alcançar mais regiões e melhorar o atendimento. 

Outra importância da defensoria pública que merece destaque por relacionar-se ao caso é acerca da sua função como uma instituição que ensina às pessoas não vinculadas ao judiciário um pouco de direito, tirando-o daquela torre de marfim. Essas assistências judiciárias agem contra o uso do direito como “instrumento hegemônico de alienação das partes” (SANTOS, p. 46), tratando-o como objeto de mudança. Quantos dos casos anteriormente citados e o REsp – objeto da presente análise – poderiam ter sido evitados se aqueles cidadãos tivessem conhecimento de seus direitos? 

Portanto, caminhando para a finalização, não poderia deixar de destacar a importância das AJUPs (visto que integro a AJUP Unesp Franca) em casos como esse. Afinal, a AJUP tem essa aplicação como defensor e figura que ensina direitos as pessoas mais carentes, pois é sabido que as pessoas detidas acidentalmente no Brasil têm cor e classe social, por isso o trabalho de extensões como essa, conectando o campo universitário da população, mostrando que mesmo que a sociedade faça algumas pessoas parecerem sem direitos, elas os têm. Então, se a defensoria falha, a AJUP tem obrigação de tentar prevenir casos como esse ocorrido em Pernambuco.

¹Pedreiro é solto no Ceará após 16 anos preso por crime que não cometeu (metropoles.com)

²Justiça condena Estado a pagar R$ 2 milhões a homem preso 17 anos injustamente - 28/04/2021 - Cotidiano - Folha (uol.com.br)

³Após quase três anos preso por crimes que não cometeu, jovem é solto com ajuda do Projeto Inocência | Fantástico | G1 (globo.com)

GABRIEL RIGONATO - TURMA 38 - NOTURNO - 2º PERÍODO

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