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sábado, 4 de dezembro de 2021

TENTATIVA DE ROMPER COM UMA “LINHA ABISSAL” DA SOCIEDADE

 

Sara Araújo propõe, na obra analisada, uma abordagem em que “se a ciência moderna estabelece os parâmetros da sociedade civilizada, o primado do direito assegura a sua tradução em limites a que os sujeitos são submetidos e em mapas circunscrevem o horizonte de possibilidades (p 90)”. Dessa forma, em nossa sociedade existe a famosa “linha abissal” em várias perspectivas, na qual Sara explica que o pensamento impõe uma linha que divide o mundo entre dois lados, um com as perspectivas consideradas avançadas/” normais” e o outro com tudo aquilo que consideram atrasado/banal.

Feita essa introdução vamos para o contexto da liminar que o STF derrubou, na qual haviam permitido o recolhimento de obras com temática LGBT que fossem voltadas ao público infanto-juvenil e não estivem lacradas. Assim, nessa ótica percebemos como a heterossexualidade é considerado um parâmetro “correto” pela nossa sociedade, considerando do outro lado da linha a questão do homo transexualismo como algo banal e que não deve ser exposto.

De forma síncrona, ao entender a autorização para o recolhimento de obras com temática LGBT, fica evidente a imposição de um pensamento hegemônico no qual temos a heterossexualidade como a única ideia válida. Além disso, é notório a tentativa de tornar invisível o tema homo transexualismo, pois na notificação impetrada se diz para recolher obras com esse conteúdo que não estejam sendo comercializadas em embalagem lacrada. Ou seja, para que essas obras serem comercializadas teríamos que “invisibilizar” seu conteúdo?

Portanto, o STF barrou essa liminar, algo que pela visão das ideias da Sara Araújo pode ser entendido como uma tentativa de romper com uma “linha abissal” da sociedade se tratando de uma questão de sexualidade e gênero. Assim, como a Bienal do Livro é um ambiente em que autores e leitores exercem seus direitos, não se pode censurar essas obras fundamentando-se nessas alegações. Ademais, como destacou a PGR, a suspensão da liminar foi necessária uma vez que estaria por ferir os direitos de igualdade, liberdade de expressão artística e o direito à informação.

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