O sociólogo francês Pierre Bourdieu, no capítulo "A força do direito: elementos para uma sociologia do campo jurídico", de sua obra "O Poder Simbólico", reflete sobre o campo jurídico e sua estruturação, que ele afirma ter ocorrido a partir das questões históricas e sociais que condicionam e determinam a sociedade. Além disso, ele afirma que o interior desse campo é constituído pelo espaço dos possíveis, sendo nesse espaço que ocorre a "concorrência do monopólio do direito de dizer" e o surgimento de novas ideias. Porém, essas novas ideias partem de ideologias dominantes, pois são pessoas que fazem parte da classe mais favorecida que lideram as discussões no campo em questão, por isso pode ser considerado um monopólio.
Nesse prisma, em 2012, dez ministros, entre eles duas mulheres e oito homens, no Supremo Tribunal Federal, votaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n°54, que discorre sobre a possibilidade da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, também chamado de antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos. Com oito votos a favor e dois contra, o aborto de gestações dessa categoria foi aprovado, tendo em vista a garantia do direito da dignidade humana da mulher e a redução de seu sofrimento, tanto físico como psíquico, por carregar um feto que não terá vida extrauterina viável, considerando que, como afirma o ministro Gilmar Mendes, em sua argumentação, o diagnóstico tem certeza extremamente elevada.
Em suma, Bourdieu aponta que a classe dominante fica responsável pela discussão dentro do campo jurídico, como é visto na composição da mesa que julgou o caso em questão, que diz respeito às mulheres, mas foi julgado majoritariamente por homens que fazem parte da elite brasileira, explicitando que o campo jurídico se tornou um espaço de monopólio do direito de dizer. Dessa forma, essa classe tem posse do "poder simbólico" que ele destaca, que seria essa capacidade de decidir pela maioria.
Giovanna Marques Guimarães - 1° ano - Direito (matutino)
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