Total de visualizações de página (desde out/2009)

sábado, 17 de agosto de 2019

ADPF 54 segundo Bourdieu


Percebe-se que em uma sociedade que se autodenomina desenvolvida e avançada, alguns conceitos que parecem básicos e relativamente simples, como o de “quando começa a vida?” apresentam grandes polêmicas e não se valem de uma resposta concreta e unificada.
A ADPF 54 aborda justamente esse questionamento e nela é possível reconhecer inúmeros aspectos, por exemplo, médicos, religiosos e jurídicos, que rodeiam a sociedade e fazem com que o tema do aborto seja tão complexo. É importante destacar que o STF julgou procedente o pedido contido na ADPF 54 e declarou a inconstitucionalidade de interpretação de que a interrupção da gravidez de feto anencefálico é uma conduta criminosa. Entende-se que essa decisão foi baseada no fato de que a antecipação terapêutica de fetos anencefálicos não está violando o direito à vida, uma vez que há a ausência de potencialidade de vida extrauterina, além de que a permanência do feto no útero da mãe pode gerar riscos à saúde tanto física como psicológica da mulher.
Essa decisão favorável pode ser analisada segundo a perspectiva do sociólogo Pierre Bourdieu. De acordo com os seus princípios, a sociedade está cercada por grupos dominantes que possuem certo diferencial diante das outras pessoas, portando, assim um “poder simbólico” que pode ser material, imaterial ou intelectual.
 Dessa forma, nota-se que no campo político há a dominância de ideais de uma classe social específica, na qual contém seus “Habitus”, ou seja, apresentam características culturais próprias que influenciam nas suas decisões. Assim, tomando o caso da ADPF 54, é imposto uma “violência simbólica” que impede a integridade da mulher, já que a legislação é contrariada para que seja imposta uma convicção individual.
Os ministros, portanto, ao votarem favoravelmente à ADPF 54 cumpriram os seus papeis de doutrinadores, já que eles se utilizaram do espaço possível para implantar novos pensamentos no campo jurídico. Além do mais, se percebe que o direito por estar conectado ao meio social e suas transformações, ele é modificado conforme a sociedade e a moral vigente.

Laura Santos Pereira de Castro (matutino)

Nenhum comentário:

Postar um comentário