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sábado, 17 de agosto de 2019

Bourdieu e considerações acerca da APDF 54


A ADPF 54, impetrada em 2012, incumbiu ao STF um posicionamento acerca da questão da possibilidade de antecipação terapêutica em fetos anencéfalos. Certamente o termo utilizado anteriormente para tratar do assunto é consoante à essência da decisão do órgão. A “antecipação terapêutica de fetos anencéfalos”, assim enunciada por alguns ministros, como o relator Marco Aurélio, em detrimento de “aborto de fetos anencéfalos”, demonstra o poder simbólico e o papel da linguagem para a validação de uma opinião, atingida, segundo Bourdieu, ao se transvestir em uma razão universal. A votação que deferiu a arguição expõe a relação de uma luta entre indivíduos que transpõe a luta de classes Marxista; além de ser uma luta interclasses, há também a percepção de um embate intraclasses, com o intuito de dizer, neste caso específico, o que é o direito.
É importante ressaltar o principal argumento de autoridades de outros campos, principalmente da medicina, para que houvesse o real embasamento da argumentação dos ministros que votaram sobre esse assunto: no caso de anencefalia, há a inviabilidade de vida extrauterina. Faz-se mister tal intervenção da área médica para que não sejam declamados pensamentos quiméricos, tais como o de um tribunal, exposto no voto do relator do caso: “Alegou(tribunal) ser a patologia daquelas que tornam inviável a vida extrauterina”; ora, percebe-se, neste caso, o desejo de possuir capital em um campo completamente alheio à seu conhecimento, ocasionando uma fala completamente ilógica, retificada, posteriormente, com uma facilidade extrema, através de argumentos científicos. Destarte, verifica-se que a antecipação terapêutica é extremamente válida, para que, enfim, seja extirpado o motivo de tanto sofrimento físico e emocional que não resultaria em vida extrauterina.
Todavia, o aparente excesso da interferência do poder judiciário sobre o legislativo, permitindo uma interpretação de que talvez haja o descumprimento de uma das espécies de limitações do poder (limitação orgânica) tratada pela constituição federal brasileira. Por mais que seja uma pauta justa, com um fim justo, o melhor modo de obter uma decisão pró antecipação terapêutica, nos casos de fetos anencéfalos, seria através da legitimidade existente conferida ao poder legislativo. Como não é possível utilizar uma balança para medir, de um lado, as mães, seus sofrimentos e suas mortes, caso não houvesse uma decisão pró antecipação terapêutica, e, de outro lado, a seguridade do ordenamento jurídico nacional, que, caso seja rompida, poderá,posteriormente, gerar situações tão bárbaras quanto as sofridas pelas mães destes fetos; basta torcermos para que a decisão pró antecipação tenha sido a mais sábia possível.

              Heitor Dionisio Murad - Direito Matutino - 1° Ano.

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