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sábado, 12 de maio de 2018

Pinheirinhos:Uma colisão de direitos fundamentais à luz de MAX Weber e Miguel Reale.

A concentração fundiária no Brasil é uma problemática gritante na atual conjuntura social brasileira.Historicamente tem início no período colonial com a organização em sesmarias e é acentuada,posteriormente, com a lei de terras em 1850.Reflexo disso,segundo dados da OXFAM Brasil, atualmente, 1% da população detêm 50% das terras.Nesse sentido, movimentos como MST surgem para reivindicarem um espaço digno de moradia e existência-direito esse assegurado pelo artigo 5 da magna carta.Como exemplo dessa situação é possível destacar o caso Pinheirinhos.Nessa comunidade viviam mais de 6 mil pessoas, desde 2004 ,até que em 2012,por um processo movido pela massa falida da empresa Selecta SA, foi determinado ,pela vara civil de São José Dos Campos,o processo de reintegração de posse.Contudo, tal decisão foi alvo de polêmica,uma vez que a ação foi marcada pela violência e violação de direitos humanas e diversas questões jurídicas foram levantadas: a origem da propriedade pela empresa,a diferença entre posse e propriedade e a função social da propriedade.Dessa forma, o presente texto tem por objetivo abordar esse julgado à luz do eminente sociólogo alemão Max Weber  e do jurista brasileiro miguel Reale.Para tal,propõe-se uma análise da racionalização material do direito, os mecanismo de dominação e a tridimensionalidade do direito.

 Em relação à visão de Max Weber,cabe destacar que no campo do direito a dinâmica da racionalização vai do material para o formal,isto é o interesse material(capitalista) molda as formas jurídicas.Isso é evidente,uma vez que o caso ilustra uma colisão de direitos fundamentais - o de propriedade(por parte da massa falida) e o de moradia(por parte dos habitantes).Como método resolutivo caberia ponderar a solução pelo efeito social resultante-milhares de famílias desemparadas e desabrigadas- e não,como foi feito, pelo interesse material-restituir a posse de uma propriedade abandonada que não cumpria a sua função social.Além disso a decisão de reintegração evidencia umas das formas de dominação propostas por Weber, a dominação legal.Nesse tipo de dominação o poder de autoridade é assegurado pelas normas positivadas,mesmo que essas carreguem uma carga valorativa que priorize a classe dominante.

Em se tratando da carga valorativa das normas, o grande jurista brasileiro Miguel Reale aborda o assunto com a teoria da tridimensionalidade do direito.Nessa teoria o direito constitui-se por fato,valor e norma.A norma resultaria,não só da vontade do legislador,mas também da dialética complementar entre fato e valor,isto é a da junção de ambos em um processo que é denominado culturalismo normativo.O julgado em questão demonstra como a aplicação da norma positivada(direito à propriedade) foi influenciada pela carga valorativa individual da juíza o que vai de encontro ao ideal de neutralidade proposto por Weber.

Por fim, cabe concluir que a decisão de reintegração de posse do Pinheirinhos expõe a gritante desigualdade social existente no Brasil e sua expressão no âmbito jurídico,como analisado no texto,a partir da  racionalização material do direito,a forma de dominação legal e a carga valorativa na aplicação da norma posta.


Alexandre Bolzani Morello-Direito Noturno

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