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sábado, 12 de maio de 2018

Direito? Apenas para alguns


O Art 3° da Constituição vigente no Brasil expõe os objetivos fundamentais da nação, sendo esses objetivos, constituir uma sociedade livre e justa (inciso I), garantir o desenvolvimento nacional (inciso II), erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos (inciso III), sem quaisquer formas de discriminação (inciso IV).

A Constituição Federal vigente estabelece o direito fundamental à propriedade privada “é garantido o direito de propriedade” em seu Art.5º, inciso XXII.
O Direito à propriedade privada é um instrumento para garantir a manutenção do estado capitalista que estamos inseridos, no entanto, isso não deve passar por cima da dignidade da pessoa humana, que consta no Art 1°, inciso III da Constituição Federal de 1988.
Sabe-se que a moradia é desde os tempos remotos uma necessidade fundamental dos seres humanos, no entanto, atualmente, não são todos os cidadãos que tem acesso a esse Direito. A falta de moradia para tantas pessoas procede de um passado histórico e é fruto não só da ausência de políticas públicas, mas também de uma política que sempre esteve voltada para interesses individuais, favorecendo uma pequena parcela detentora do poder, isto é, detentora do capital.
No caso ocorrido em 2012, na cidade São José dos Campos, no bairro Pinheirinho, vê-se nesse episódio o Estado defendendo o Direito à propriedade privada da empresa falida Selecta, mas ignorou completamente o direito à moradia dos cidadãos que ali viviam há 8 anos.  A ocupação que se iniciou em 2004, deu-se de forma planejada e seguindo todas as normas urbanísticas da cidade.
A “desocupação” pela força ocorrida no bairro do Pinheirinho foi um ato de guerra contra uma população desarmada e pode ser resumido pela máxima “terrorismo de Estado”. Cidadãos que estavam apenas exercendo seu poder de moradia garantido pela Constituição foram mortos, agredidos e expulsos de seus lares, pois foi assim que decidiu a Juíza Márcia Loureiro.  Juíza essa que ao pedir a reintegração de posse do terreno da massa falida da Selecta aplicou o Art. 5°, inciso XXII da Constituição, na qual diz que é garantida a propriedade a todos os cidadãos. Contudo, no inciso XXIII do mesmo artigo, é declarado que a propriedade atenderá a sua função social.
Após 15 anos da falência da empresa, em 2004, o terreno Pinheirinho ainda não tinha sido leiloado e muito mesmo destinado alguma função, resumindo, antes da ocupação, o terreno estava abandonado por 23 anos, quando se soma o período em que a propriedade estava nas mãos da Selecta e mesmo assim não havia destinação para tal terreno.

AKYSA SANTANA. NOTURNO, TURMA XXXV. 

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