A situação brasileira, no entanto, surpreende pelo grande volume e pela extensão atingida pelo judiciário, isso decorre de características específicas do nosso sistema, como a redemocratização, a qual aumentou o papel do Judiciário e a necessidade de Justiça, a nossa constituição extensa e analítica e o nosso sistema de controle que abrange tanto o sistema difuso americano quanto o concentrado europeu. Existe, portanto, um amplo espaço de atuação para o controle constitucional, contudo é importante ressalvar que este depende da entrada de uma ação por terceiros, ou seja, o Supremo só pode decidir a constitucionalidade de um caso em litigio. Ou seja, é preciso que antes alguém tome uma posição ativa, acionando a justiça primeiro, para que depois ela decida sobre sua constitucionalidade.
É dessa característica inerente à ação judicial que advém o ativismo judicial, que é esse fenômeno social que leva as pessoas a entrarem com uma ação judicial para resolver uma questão que deveria ser solucionada por outros poderes, um exemplo deste movimento é a Adf em questão em que o Governador do Estado do Rio de Janeiro peticiona que o não reconhecimento da união homoafetiva, neste caso no que diz respeito aos funcionários públicos, feria os princípios fundamentais da constituição. Observa-se mais ainda as tendências da judicialização e do ativismo judicial quando se realiza que essa vitória fora conseguida não por ato do Legislativo, mas por atuação do Judicial.
Por conta do descolamento entre o Legislativo e o povo , causado pela falta de atuação e da não observância de problemas sociais, o Judiciário expandiu sobre ele, Essa expansão, contudo, não é desregrada e autoritária, ela é causada pela própria ineficácia daquele poder e só age seguindo os termos da constituição. Por isso, que essa atuação do judiciário é positiva, apesar de trazer mazelas para o equilíbrio dos poderes, ela é a última esperança de pessoas que encontram seus direitos violados têm atualmente de reavê-los. É, como afirma Barroso, "Um antibiótico poderoso cujo uso deve ser eventual e ponderado", deve-se portanto, mais do que festejar os direitos adquiridos por essa via, como no caso em tela, mas visa a resolução das disfunções dos outros poderes para que este remédio se torne cada vez menos necessário.
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