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sábado, 11 de outubro de 2014

O direito e a materialidade dialética.

Pode o direito valer-se do método cientifico produzido por Marx e Engels, o Materialismo Dialético?  Sim, o direito pode valer-se deste método. O materialismo Dialético representou uma nova configuração da formação de conhecimento, antes atrelada ao idealismo hegeliano e à metafísica, que passava a basear as concepções na realidade, juntamente com a utilização do método antitético da Dialética, e com isso, o pensamento materialista-dialético passou a permear as diversas áreas das ciências.
 O direito enquadra-se numa forma de ciência com expressiva constância de influências axiológicas, ou seja, recebe uma carga expressiva de valores e reflexões.  Diante disto, torna-se necessidade básica da ciência jurídica a assimilação de conceitos e formulações empíricas, tornando-se imprescindível a observação do mundo material para a produção jurídica. Torna-se uma necessidade básica do direito a observância com a realidade, visto que isso garante a organização e o controle das relações sociais, que sofrem mutações constantes, já que a ineficiência e a incoerência do ordenamento não garantem sua aplicação coerente. Uma forma básica de exemplificação desta materialidade do Direito é o pragmatismo da produção legal e assimilação dos costumes, praticas sociais recorrentes que passam a integrar o corpo normativo.
O processo da Dialética tem origem no pensamento hegeliano, onde o choque de antíteses garante o surgimento de novas formas de pensamento, totalmente diferente dos antecessores. Marx , baseado nesses preceito formula o pensamento de que o motor da historia é a própria luta de classes, ou seja , o choque entre pensamentos e ideias antitéticas. Dessa forma, a própria luta de classes também leva mudanças ao campo jurídico, visto que o direto também é um instrumento dialético de mudança social. Como exemplo dessa dialética de mudança social imposta pelo direito podemos observar a luta pela igualdade feminina, em aspectos civis, trabalhistas, e sociais. O Direito até meados do século XX impunha segregações entre o sexo feminino e o masculino, porém, após uma expressiva militância feminista passou a ocorrer uma maior promoção de igualdade entre os sexos, positivada no direito.

Através disso, pode-se afirmar a participação construtiva do método Materialista Dialético no processo jurídico, de maneira a produzir mudanças constantes que auxiliem na melhora do direito e da sociedade.
Gustavo Alarcon Rodrigues- 1º Ano- Direito Matutino-Turma XXXI

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