Pode o direito valer-se do método cientifico
produzido por Marx e Engels, o Materialismo Dialético? Sim, o direito pode valer-se deste método. O
materialismo Dialético representou uma nova configuração da formação de conhecimento,
antes atrelada ao idealismo hegeliano e à metafísica, que passava a basear as concepções
na realidade, juntamente com a utilização do método antitético da Dialética, e
com isso, o pensamento materialista-dialético passou a permear as diversas áreas
das ciências.
O direito
enquadra-se numa forma de ciência com expressiva constância de influências axiológicas,
ou seja, recebe uma carga expressiva de valores e reflexões. Diante disto, torna-se necessidade básica da ciência
jurídica a assimilação de conceitos e formulações empíricas, tornando-se imprescindível
a observação do mundo material para a produção jurídica. Torna-se uma
necessidade básica do direito a observância com a realidade, visto que isso
garante a organização e o controle das relações sociais, que sofrem mutações constantes,
já que a ineficiência e a incoerência do ordenamento não garantem sua aplicação
coerente. Uma forma básica de exemplificação desta materialidade do Direito é o
pragmatismo da produção legal e assimilação dos costumes, praticas sociais recorrentes
que passam a integrar o corpo normativo.
O processo da Dialética tem origem no pensamento
hegeliano, onde o choque de antíteses garante o surgimento de novas formas de pensamento,
totalmente diferente dos antecessores. Marx , baseado nesses preceito formula o
pensamento de que o motor da historia é a própria luta de classes, ou seja , o
choque entre pensamentos e ideias antitéticas. Dessa forma, a própria luta de
classes também leva mudanças ao campo jurídico, visto que o direto também é um
instrumento dialético de mudança social. Como exemplo dessa dialética de
mudança social imposta pelo direito podemos observar a luta pela igualdade
feminina, em aspectos civis, trabalhistas, e sociais. O Direito até meados do século
XX impunha segregações entre o sexo feminino e o masculino, porém, após uma
expressiva militância feminista passou a ocorrer uma maior promoção de
igualdade entre os sexos, positivada no direito.
Através disso, pode-se afirmar a participação
construtiva do método Materialista Dialético no processo jurídico, de maneira a
produzir mudanças constantes que auxiliem na melhora do direito e da sociedade.
Gustavo Alarcon Rodrigues- 1º Ano- Direito Matutino-Turma XXXI
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