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sábado, 11 de outubro de 2014

O âmbito jurídico e o materialismo dialético

A contemporaneidade da teoria marxista, em sua proposta científica, pode ser justificada pelo desenvolvimento de um método de análise e compreensão do real que tem como pilar não um mero divagar filosófico, mas a busca por instrumentos materiais que possibilitem a apreensão da verdade de forma geral e não fragmentada. Tendo como base o estudo do real, tal teoria também postula que a compreensão social deve partir de uma análise dialética, ou seja, fora da fixidez, ao que designou-se dialética materialista.
Consoante Marx, a dialética materialista é causada por conflitos de classe inerentes à historiografia humana, e que colocam sob seu manto todos os aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais. Tais conflitos seriam engendrados pelas condições materiais de existência, fundamento marxista em constante alteração e que leva consigo toda a superestrutura social, e o âmbito do Direito não estaria aquém disso, como nas palavras do próprio Marx: “O Direito não pode ser nunca mais elevado do que a formação econômica e o desenvolvimento sócio-cultural que é por ela condicionado.”
Dessa forma, o Direito estaria submetido a uma transformação contínua, a qual estaria vinculada às mudanças sociais, bem como à necessidade de se suprir lacunas que surgem ao longo da evolução humana, pois, como se sabe, o Direito é incapaz de acoplar em si todas as situações e soluções às questões mundanas.
Além disso, o materialismo dialético também faz-se presente no âmbito do Direito no que tange ao fato de que a razão social de ser do Direito é a solução de conflitos, os quais são a fonte do materialismo dialético, assim, é através do materialismo dialético que obtemos o papel do Direito.

Percebe-se, pois, que a contemporaneidade da obra marxista pode ser vislumbrada no campo jurídico. Não obstante, tendo-se em vista a complexidade do mundo atual, não se pode reduzir a análise do Direito às lutas de classe, mas deve-se partir de premissas que abarquem tanto essa questão como as ideologias, os interesses particulares, o alinhamento com o pensamento internacional, entre outros aspectos que devem ser considerados como parte da formação do campo jurídico e de sua contínua evolução em uma sociedade instável e caracterizada pelo domínio da informação e da tecnologia.
Nicole Bueno Almeida, 1º ano, Direito Noturno.

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