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sábado, 11 de outubro de 2014

Do materialismo dialético ao direito

                
         O materialismo dialético de Karl Marx tem por valorizar o conflito como meio de desenvolvimento da sociedade (em todos os aspectos: sociais, políticos, econômicos e culturais) a qual se encontra em constante mudança. Dessa forma, sendo a história feita por seres humanos os quais interferem no processo histórico, inclusive no modo de produção, a realidade social está sempre em transformação. Karl Marx retrata a dialética sempre em um contexto de luta de classes, de diferentes interesses os quais geram a contradição e, posteriormente, uma mudança. Sendo assim, a luta de classe entre os operários e os donos do meio de produção possivelmente repercutiria, para ele, na substituição do capitalismo pelo comunismo.
            Por outro lado, tem o direito como finalidade, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade”. Ou seja, o direito busca lidar e solucionar os conflitos para que uma sociedade permaneça em harmonia. Contudo, não sendo a sociedade algo imutável, o direito necessita estar sempre em transformação para atender o seu objetivo.
            Portanto, percebe-se uma conexão entre o materialismo dialético e o direito uma vez que o primeiro é condição necessária para a existência do segundo já que o direito busca harmonizar as contradições contidas na sociedade e nos objetos podendo, assim, o primeiro servir ao último. Além disso, o fato de ambos nunca estarem em sua forma plena e sim em constante construção e transformação por estarem relacional ao universo social é outro fator que evidencia a possibilidade do materialismo marxista servir ao direito. 
           

Gabriela Mosna - Direito Noturno


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