A modernidade,
segundo Max Weber, se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização
que se expressam por caminhos múltiplos, no caso, caminha no campo do direito
essa dinâmica da racionalidade material – que leva em contas valores, exigências
éticas, políticas, entre outras, para a racionalidade formal – que se
estabelece através de caracteres calculáveis das ações e seus efeitos. Isso
levou a uma generalização do direito visto que “toda decisão jurídica seja a aplicação
de uma disposição jurídica abstrata a uma ‘ constelação de fatos ‘ concretos”,
afinal o bom direito é aquele que é pensado vislumbrando esses fatos concretos;
e uma sistematização que se baseia na estabelecimento de consistente sistema de
regras com lógica interna, e que deve se manter sem lacunas de disposições jurídicas
que possam abrir espaço para a irracionalidade que pode obstruir o direito por
valores e princípios morais e religiosos. Ademais, tem-se como novidade da
ordem jurídica moderna a garantia de direitos a indivíduos.
Com a maior
influencia da economia nas relações sociais há a necessidade de se empreender
um método racional para garantir bases jurídicas seguras a propriedade e para recepção
de credito,ou melhor, garantia de perduração no tempo do perder de disposição de
algo bases que vão alem dos vínculos pessoas, sendo estas os CONTRATOS, que
garantem que essas relações sejam seguras mesmo sem ter de fato um vinculo
pessoal entre os contratantes, podendo ser apenas um vinculo econômico. Conquanto, isso levou a uma desvinculação do
valores éticos, já que negócios firmados via oral baseando se na palavra e
honra já não eram suficientemente creditados, não se leva mais “em conta
qualidades universais do status social”.
Não interessa a esse tipo de contrato a integração do individuo a associaçoes
que abarcam sua “personalidade inteira” e requerem determinadas “qualidades
espirituais”.Assim, passamos a residir em uma sociedade dos contratos.
Logo, vivemos
em um Estado burocrático politicamente, mas que através dessa burocracia e expansão
estatal garante a igualdade jurídica que tanto nos orgulhamos, essa dinâmica racionalista
nos garante isso. Outrossim, a ampliação da “liberdade”resulta na preponderância
daquele com maior poder econômico, ou seja, leva a quem tem condições de fazer
com que os termos do contrato pendam a seu favor. Dessa forma, podemos dizer
que a sociedade dos contratos além de esvaziar relações valorosas e torna-las
apenas contratuais baseadas em preceitos, favorece quem tem maior poderio econômico
que condicione os termos do contrato para penderem a seu favor, fundamentando-
se no interesse capitalista.
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