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domingo, 14 de outubro de 2012

O Direito racionalista e contratualista


A modernidade, segundo Max Weber, se constrói mediante diferentes dinâmicas de racionalização que se expressam por caminhos múltiplos, no caso, caminha no campo do direito essa dinâmica da racionalidade material – que leva em contas valores, exigências éticas, políticas, entre outras, para a racionalidade formal – que se estabelece através de caracteres calculáveis das ações e seus efeitos. Isso levou a uma generalização do direito visto que “toda decisão jurídica seja a aplicação de uma disposição jurídica abstrata a uma ‘ constelação de fatos ‘ concretos”, afinal o bom direito é aquele que é pensado vislumbrando esses fatos concretos; e uma sistematização que se baseia na estabelecimento de consistente sistema de regras com lógica interna, e que deve se manter sem lacunas de disposições jurídicas que possam abrir espaço para a irracionalidade que pode obstruir o direito por valores e princípios morais e religiosos. Ademais, tem-se como novidade da ordem jurídica moderna a garantia de direitos a indivíduos.
Com a maior influencia da economia nas relações sociais há a necessidade de se empreender um método racional para garantir bases jurídicas seguras a propriedade e para recepção de credito,ou melhor, garantia de perduração no tempo do perder de disposição de algo bases que vão alem dos vínculos pessoas, sendo estas os CONTRATOS, que garantem que essas relações sejam seguras mesmo sem ter de fato um vinculo pessoal entre os contratantes, podendo ser apenas um vinculo econômico.  Conquanto, isso levou a uma desvinculação do valores éticos, já que negócios firmados via oral baseando se na palavra e honra já não eram suficientemente creditados, não se leva mais “em conta qualidades universais do status social”. Não interessa a esse tipo de contrato a integração do individuo a associaçoes que abarcam sua “personalidade inteira” e requerem determinadas “qualidades espirituais”.Assim, passamos a residir em uma sociedade dos contratos.
Logo, vivemos em um Estado burocrático politicamente, mas que através dessa burocracia e expansão estatal garante a igualdade jurídica que tanto nos orgulhamos, essa dinâmica racionalista nos garante isso. Outrossim, a ampliação da “liberdade”resulta na preponderância daquele com maior poder econômico, ou seja, leva a quem tem condições de fazer com que os termos do contrato pendam a seu favor. Dessa forma, podemos dizer que a sociedade dos contratos além de esvaziar relações valorosas e torna-las apenas contratuais baseadas em preceitos, favorece quem tem maior poderio econômico que condicione os termos do contrato para penderem a seu favor, fundamentando- se no interesse capitalista.

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