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domingo, 14 de outubro de 2012

webber e seu ideal de direito


Segundo Webber, a modernidade se inicia quando a ciência passa a reger a sociedade,além disso reduz a consciência coletiva, já que as funções têm certa generalidade. E o direito neste período tem conotação negativa para a questão da solidariedade.  Já no direito real, tal característica é marcante.Todavia, a solidariedade não caracteriza nenhuma relação de cooperação.O direito então, passa a ser um elemento regulador e  tem a função de estabelecer limites e pretensões pessoais.

O Direito dos indivíduos só pode ser obtido por concessão mutua, ou seja, respeitando os limites dos próprios direitos. E assim vê-se no Direito a representação do amor e da caridade entre os homens. E necessita-se de uma sanção restitutiva para repor a ordem.Todavia,não há imposição de um sofrimento que seja proporcional ao dano causado.O Direito Restitutivo então leva a uma possibilidade de modificação, pois não está impresso nas consciências, desta forma é passível a uma discussão além de que as normas de sanção restitutiva não englobam todas as esferas da sociedade.

O direito é uma força social necessária para que os compromissos sejam cumpridos. Englobando também todo social, e não uma mera possibilidade de defender interesses individuais. Já que, mesmo o contrato se dando entre particulares, ele responde a injunções sociais pré estabelecidas.

Marina Precinotto da Cruz, primeiro ano, direito, diurno.

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