A modernidade foi
construída utilizando-se da razão, que influenciou principalmente
na constituição do direito. Essa razão, como diz Weber em sua obra
Economia e Sociedade, se divide em tipos de razão, cada uma
conduzindo a um caminho.
Surge então um
novo direito, dessa racionalidade, como uma novidade, dispositivos
jurídicos que aparecem para garantir os direitos dos indivíduos. No
passado, existia uma dificuldade para a concretização do direito
individual, pelo fato de que o modo como as sociedades eram
compostas, impediam o seu desenvolvimento. Com o surgimento do
capitalismo, na queda do regime feudal, essa discussão foi possível
e acarretou num grande salto para a consolidação plena desses
direitos.
Essas normas se
manifestaram de maneiras diferentes, de acordo como a sociedade era
composta. Características econômicas, sociais, religiosas,
culturais, etc, foram decisivas na sua elaboração, sendo que cada
sociedade, possou a possuir normas diferentes, devido ao modo como
era composta. Sociedades islâmicas, por exemplo, devido a seu alto
teor religioso, foi influenciada por tal, sendo que até hoje, sua
economia está liga a preceitos da religião.
Murilo Martins
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