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segunda-feira, 8 de maio de 2023

Das fontes do Marxismo até seus reflexos contemporâneos

     

Marx e Engels viveram na Europa do séc. XIX, período marcado pelas intensas mudanças geradas pela segunda revolução industrial. Além disso, eles também viviam na Alemanha, que ao longo do século se unificou, tornando-se uma potência econômica e militar. Nesta mesma época os estudiosos viveram, de longe, a Revolução Francesa.  Todos estes episódios influenciaram muito seus estudos, pois segundo eles, é a partir das condições materiais, das provas históricas e das contradições sociais que se baseou o materialismo histórico-dialético. Assim suas reflexões e análises, fundadoras do marxismo, refletem o contexto revolucionário que atravessava o século.

 A corrente marxista, se concretizou ao longo das diversas obras de Marx e Engels. A primeira dentre elas foi “O Manifesto Comunista”, nesta obra, eles apresentam as bases do materialismo histórico-dialético, através da explicação de que, a história da humanidade é uma história de luta de classes, tais lutas cessariam com revolução dos proletários e a instalação do Comunismo. Já a obra “O Capital” juntamente com a obra” Contribuição a crítica da economia política” trazem uma ótica mais econômica responsável por defender a falência inerente do sistema capitalista, a questão da propriedade privada, socialização dos meios de produção e a mais valia.

“A ideologia Alemã” é outra das obras que fundamentam o marxismo. Marx e Engels criticam a ideologia alemã do período, que era dominada pela dialética hegeliana. Hegel analisava as condições materiais como consequência da consciência humana, o contrario do defendido no materialismo histórico dialético. Assim, esse pensamento abstrato e burguês, sustentava a expansão da lógica industrial e seu motor incessante a busca pelo capital sob a ordem liberal, aumentando as desigualdades ao passo que dominava a consciência dos povos que a aderiram ao sistema.

Nos dias de hoje, muito se fala sobre a ameaça comunista. Já que os modelos neoliberais, alvos da crítica marxista, estão novamente ditando o sistema político-econômico contemporâneo. Entretanto, a massa populacional que defende o sistema é alienada pelo próprio sistema, como apontado pela “Ideologia Alemã”. Com isso, os indivíduos que criticam o marxismo pouco sabem sobre tal e só se apropriam da consciência instalada pela burguesia. Essa classe dominante, sabe do poder dos valores instaurados na consciência coletiva e tira proveito de tal para lucrar sob a alienação das massas.

segunda-feira, 27 de março de 2023

Como a ciência do direito me ajuda a olhar para o mundo

A ciência se diferencia de outras formas de conhecimento por ser baseada  em uma testagem metodológica rígida. Assim, o direito enquanto ciência testa  normas de maneira empírica com o intuito de consolidar o sistema jurídico. Esta  checagem do direito resgata os fundamentos do empirista Bacon, esse resgate  se deve como ele desenvolveu o método empírico-indutivo, em que, a partir da  experimentação prática, observam-se regularidades que embasam a análise dos  padrões obtidos. Desta forma, a ciência do direito resgata o empirismo por  rigorosamente testar de maneira prática as normas sociais que moldam a  jurisdição de um Estado.

 A própria definição do direito como ciência, implica em um olhar prático e crítico  para o mundo. Visto que, a Lei geral (conclusão cientifica) que sustenta o  judiciário, provem da aplicação prática das normas na sociedade.

 Contudo, é necessário um filtro dentre as questões pertinentes levantadas pela  sociedade a fim de serem analisadas e introduzidas ao sistema. Tal seleção  previa é relevante, pois diferencia os projetos individualistas daqueles que  realmente tem a agrega no sistema jurídico. Desta forma, Charles Wright Mills,  através da imaginação sociológica, introduziu a ideia de diferenciar os temas  relevantes a fim de selecionar aqueles que agregam ao bem comum e não só as  aflições pessoais.

 Entretanto, as aflições pessoais costumam estar ligadas a um problema coletivo,  mas a mentalidade instituída por Mills pode ser resinificada para diferenciar as  propostas levantadas a fim de beneficiar uma pequena parcela de indivíduos,  daquela que realmente impacta e agrega ao coletivo. Assim, as propostas de  normas da bancada ruralista, que beneficiam uma pequena parcela da  sociedade, perderiam seu espaço para nome da reforma agraria necessária para  o bem coletivo no Brasil, por exemplo.

Logo, como o homem é um ser social e para o convívio em sociedade, ele precisa  de normas que o obrigam a ter autocontrole, o processo de criação e a seleção  dessas leis e seus projetos, exigem um olhar para o mundo.