O marxismo pode dialogar com o Direito de maneira produtiva, especialmente quando o objetivo é compreender as desigualdades sociais que atravessam a aplicação das normas jurídicas. Em vez de enxergar o Direito como um sistema neutro e puramente técnico, essa corrente propõe analisá-lo como um fenômeno social ligado às condições econômicas e às relações de poder. Assim, o Direito deixa de ser visto apenas como um conjunto de regras e passa a ser entendido como um espaço de disputa entre interesses distintos.
Sob essa perspectiva, as leis não surgem isoladamente, mas refletem, em grande medida, a organização econômica da sociedade. Isso significa que determinados grupos podem ter mais influência na produção e na interpretação das normas. No entanto, essa constatação não implica que o Direito esteja condenado a perpetuar injustiças; ao contrário, abre a possibilidade de utilizá-lo como instrumento de mudança, desde que haja uma leitura crítica de sua função social.
Um caso prático que ilustra essa correlação pode ser observado nas disputas envolvendo o direito à moradia em áreas urbanas. Imagine uma comunidade de baixa renda que ocupa um terreno há anos, construindo ali suas casas e estabelecendo vínculos sociais. Sob uma visão estritamente formal, o proprietário legal do terreno teria o direito de reaver o imóvel por meio de uma ação de reintegração de posse.
Entretanto, ao aplicar uma análise inspirada no marxismo, o jurista passa a considerar elementos além da propriedade formal. A questão central deixa de ser apenas “quem é o dono legal” e passa a incluir “qual é a função social desse bem” e “quais são as condições materiais das pessoas envolvidas”. Nesse cenário, princípios como a função social da propriedade e o direito fundamental à moradia ganham maior relevância.
Dessa forma, o julgador poderia, por exemplo, suspender a reintegração imediata e buscar soluções que conciliem os interesses, como a regularização fundiária ou a realocação digna das famílias. O Direito, nesse caso, deixa de atuar apenas como garantidor da propriedade privada e passa a considerar as desigualdades estruturais que levaram à ocupação.
Portanto, o marxismo serve ao Direito como uma ferramenta crítica que amplia o olhar sobre os conflitos jurídicos. Ele não substitui as normas, mas orienta sua interpretação de modo mais sensível às condições concretas da sociedade, contribuindo para decisões que busquem não apenas a legalidade formal, mas também a justiça material.
Juliana Lara dos Santos Oliveira
Período matutino
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