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domingo, 3 de maio de 2026

O ramo marxista do Direito.

     O marxismo é uma corrente filosófica revolucionária de perspectiva social. Por utilizar a ideia materialista, esse pensamento se destaca quanto à proximidade do que é real, sobretudo, mantendo-se exclusiva as condições materiais de existência. Dessa forma, a revolução começa com uma análise realista da sociedade e a rejeição de falsas ideologias.

    Por outro lado, o positivismo jurídico presente na estrutura popular possui aversão ao marxismo, pois propõe um modelo social que se afasta da realidade, por isso, é uma ferramenta crucial para o controle de massa omitido pela classe dominante. Portanto, o Direito age em virtude da racionalidade, não se limitando aos padrões fundamentalistas (confrontando-os se preciso) a fim de defender a liberdade, a dignidade e a justiça.

    Por fim, Marx e Engels fundaram uma teoria sociológica com base no exame real da humanidade, destacando o padrão de exploração trabalhista e monopolização da riqueza (capitalismo). Suas obras propõem soluções para tais problemas, ainda que pertençam a uma linha de raciocínio, muitas verdades extraídas da sociedade pela teoria marxista são fundamentais para o pensamento crítico acerca das sociedades de forma atemporal.

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