O MARXISMO PODE SERVIR AO DIREITO?
O caso à sua frente não era uma disputa sobre conceitos metafísicos, mas sobre o "modo de produção" e como ele representa uma maneira determinada de manifestar a vida dos indivíduos. O entregador não "escolhia" a autonomia; ele estava inserido em uma base material onde a "divisão do trabalho" o forçava a uma esfera de atividade exclusiva e determinada da qual não podia fugir para não perder seus meios de subsistência. O juiz notava que a "comunidade ilusória" do Estado e do Direito tentava apresentar o interesse particular da classe que domina o mercado mundial como se fosse o "interesse comum de todos", conferindo-lhe a forma de universalidade para que parecesse a única via razoável. Ao redigir a sentença, o magistrado confrontou a barreira jurisprudencial erguida pelos tribunais superiores. Ele citou a Reclamação 64.018/MG, na qual o Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da terceirização e de outras formas de divisão do trabalho, mas fez uma ressalva dialética: o Direito, como "expressão ideal das relações materiais dominantes", não pode ignorar que "não é a consciência que determina a vida, mas a vida que determina a consciência". Augusto compreendeu que o marxismo servia ao Direito precisamente neste ponto: ao impedir que o juiz se tornasse um "industriador da filosofia" que explora o espírito absoluto enquanto ignora que a estrutura social e o Estado nascem continuamente do processo vital de indivíduos reais. Sua decisão buscou demonstrar que a "independência" do trabalhador era, em verdade, uma "força estranha" situada fora dele, uma alienação produzida pela cooperação não voluntária que dita a marcha da humanidade.
No desfecho de sua fundamentação, Dr. Augusto concluiu que a verdadeira hermenêutica jurídica deve partir da "terra para o céu", e não o contrário. Ele reconheceu que, embora a classe dominante dite os "pensamentos dominantes" de sua época e regulamente a distribuição dos pensamentos através das leis, a realidade sensível é o produto da indústria e do estado da sociedade. Servir-se do marxismo no Direito significava, para ele, ter a coragem de revelar que a norma jurídica é uma "sublimação resultante necessariamente do processo de vida material", e que ignorar essa base é permanecer prisioneiro da "ideologia política" que omite as relações reais. Ao assinar a sentença que reconhecia a subordinação algorítmica, Augusto não se sentiu um revolucionário romântico, mas um materialista prático que entende que "as circunstâncias fazem os homens tanto quanto os homens fazem as circunstâncias".
Pedro Dutra de Melo - Matutino
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