O entendimento do fato social como todos aqueles sistemas que existem externamente aos indivíduos deve ser projetado tanto nos macro espaços (a legislação, o idioma e a moeda do país, por exemplo) quanto nos micro espaços (as lógica de comércio locais, as formas de vestimenta de cada comunidade, e as ideologias predominante em cada espaço, por exemplo). Observados todos os fatores sociais que rondam cada pessoa, é preciso levá-los em conta na construção de um direito que seja inclusivo, que compreenda as particularidades, que não tenha um viés punitivo e condenatório, mas sim um caráter racional de restauração e reparação.
As pressões sociais, vindas de todas as direções são tão ou mais responsáveis na construção das personalidades do que os próprios aspectos psíquicos e naturais de cada indivíduo. Desde criança, temos os nossos impulsos e instintos inibidos em prol de um comportamento pré moldado. A partir daí, todas as nossas decisões e iniciativas levam em conta o aspecto externo, seria impossível não levar tendo em vista todas as sanções diretas indiretas que acompanham descumprimento do padrão social. Dito isto, delinear o limite entre aquilo que é natural e espontâneo e as ações que são apenas frutos da coerção e da coação externa, além de todos os níveis de proporcionalidade entre esses dois extremos fica praticamente impossível.
A teoria do fato social de Durkheim pode não ser perfeita, mas ainda assim deve ser considerada. É uma lente importante da observação das realidades atuais do Brasil, tendo por conta toda desigualdade e diversidade em variados aspectos que fazem parte da estruturação da nossa sociedade. É dever do direito prever essas condições e atuar de maneira emancipatória e não opressora em relação a tudo aquilo que desvia do padrão social.
Mauricio Vidal Gonzalez Polino/Noturno
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