Para garantir o que já está sedimentado
Levando em consideração as questões levantadas acerca da
ADPF 186, cujo cerne englobava a temática das cotas no contexto acadêmico
brasileiro a fim de discutir sua inconstitucionalidade, é suscetível a
aplicação da visão de Luís Roberto Barroso.
Deve-se ter em mente, em um primeiro momento, que tal
discussão de inconstitucionalidade proposta foi julgada improcedente pelo STF.
Contando com a participação de diversos amicus
curiae – tais como Procuradoria Geral da República, OAB, AGU, Defensoria
Pública, FUNAI, etc. - na questão processual, foram usados argumentos que
embasaram e corroboraram a constitucionalidade das cotas e sua proteção
constitucional.
A partir do exposto, adotando-se a perspectiva de Barroso,
pode-se inferir que o ato de pleitear na justiça uma dada causa tem como ensejo
principal buscar assegurar aquilo que o Estado democrático de Direito promete e
não cumpre – bem como fazer valer o status
quo jurídico naquilo que foi definido pela soberania popular.
Desta forma, o instrumento denotado pela judicialização ou
ativismo judicial representa um avanço na justiça constitucional sobre o espaço
da política majoritária – fenômeno comum, sobretudo, nos países ocidentais do
pós-guerra. Neste contexto, as lutas, em geral, se dão a fim de garantir o que
se encontra sedimentado em uma dada Constituição.
Por conseguinte, o avanço do neoliberalismo e o afrouxamento
das estruturas de direitos sociais resultantes de tal processo canalizam para o
Judiciário as expectativas sociais. Para Antoine Garapon, inclusive, “o
Judiciário tornou-se o muro das lamentações do mundo moderno”, ou seja, o único
ente capaz de catalisar o ideal de justiça.
O que foi feito na interpretação de tal julgado detona-se na
aplicação do chamado ativismo social, uma vez que houve a extração do máximo
das potencialidades do texto constitucional a fim de garantir a política de
cotas como forma de justiça social. Desta forma, houve a escolha de um modo
específico e proativo de interpretação da Constituição, expandido seu sentido e
alcance.
Caroline Verusca de Paula - 1º DD
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