Max Weber afirmou que o direito
moderno é marcado por uma racionalização e, em uma classificação, dividiu-a em
formal e material. A racionalização formal do direito consiste no afastamento
de quaisquer valores na ciência social do direito; nela sucede uma aplicação
quase que mecânica da lei. Na racionalização material, o magistrado se prende
ao subjetivo e não só à letra da lei; nesta, há presença de valores éticos,
morais e de justiça.
Ao longo da modernidade, a
racionalidade formal é a preponderante, embora esteja em constante tensão com a
racionalidade material. Podemos observar isso através dos dois casos discutidos
em sala: os desdobramentos processuais do caso de reintegração de posse da área
do Pinheirinho e o transexual que pleiteava cirurgia de mudança de sexo, bem
como alteração do registro civil, para constar novo nome e modificação do sexo
masculino para o feminino.
No caso do Pinheirinho, pode-se relacionar
a decisão judicial ao racionalismo formal, uma vez que a sentença determinou a
reintegração, que acabou acontecendo de forma violenta; não esteve presente nenhuma
sensibilidade social por parte dos magistrados, isto é, não se preocupou se seria
justo ou injusto, pois o mais importante é a efetividade da norma. Aqui se
comprova que o direito moderno, caracterizado pelo capitalismo competitivo, mais
nos segrega do que nos torna iguais.
No caso do transexual, observa-se
uma aproximação ao racionalismo material, pois o juiz analisou toda a situação
de vida da pessoa, considerando os problemas e as vontades pessoais; e, dando espaço
para a hermenêutica jurídica, ele foi a favor da ocorrência. Diante disso, pode-se
dizer que barreiras do conservadorismo foram ultrapassadas e é por meio de
novas posturas como essa que o direito tende a ser cada vez mais humano.
Levando em conta as novas
necessidades e pensamentos do mundo contemporâneo (como no caso do transexual),
devemos realmente querer que o racionalismo formal continue predominando no direito
moderno?
Cínthia Baccarin
1º ano de Direito Noturno
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