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domingo, 14 de dezembro de 2014

    A divergência dos aspectos biológico e psicológico encontrados no ser humano engendra transtornos emocionais que o afetam socialmente de forma a torná-lo suscetível a graves crises de identidade. A transsexualidade, vista de forma patológica pela medicina, ocorre quando o indivíduo é, biologicamente, descrito como homem ou mulher (leva-se em consideração os aspectos genitais), mas tem-se para si que pertence ao sexo oposto, ou seja, o aspecto biológico não condiz com o aspecto psicológico. Essa divergência não é socialmente compreendida - o conservadorismo da sociedade, aliado à padronização social imposta pelo sistema capitalista, não é capaz de assimilar o quadro da transsexualidade.
    A possibilidade de se realizar a cirurgia de mudança de sexo e de se alterar os documentos de identidade significa uma esperança ao indivíduo transsexual , que, pela primeira vez, não travará uma batalha emocional/psicológica/biológica consigo mesmx. Assegura-se, por meio de tais mudanças, o direito à identidade, garantido na esfera constitucional. E, por consequência, a dignidade da pessoa humana. 
    O Direito, antes de mais nada, deve atentar-se às demandas que uma sociedade diversificada exige. O direito formal - pautado em normas fixas, sem intervenção externa - tende a criar uma razão universal que submete todas as necessidades sociais a um denominador comum, impossibilitando que o Direito consiga acompanhar a complexidade social, de forma a particularizar-se e atender às minorias. Entretanto, o direito material, valendo-se do pluralismo de valores humanos, permite que diversos grupos sociais consigam manusear o Direito de maneira a conquistar a positivação de seus interesses materiais individuais. No caso de o indivíduo requerer a cirurgia de mudança de sexo e alteração nos documentos de identidade, é uma necessidade material que grita para se tornar formal, e, por meio de uma reflexão profunda acerca do indivíduo, é concedida a autorização do juiz, esse que contribuiu para impedir a padronização do comportamento social e, principalmente, a construção de um Direito mais particularizado, abrangente e eficaz na sociedade.

Yanka Leal - 1º ano - Direito noturno

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