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domingo, 14 de dezembro de 2014

Normatização na Modernidade

  O caso exposto em sala tratou sobre um transexual, que pleiteava por uma cirurgia de transgenitalização, e mudança de documentação tanto no nome quanto no gênero sexual apresentado. O julgado ocorreu na Comarca de Jales, sentenciado pelo juiz Fernando Antônio de Lima. Buscou-se em debate expor a teoria weberiana, relacionada ao fato. Weber estabelece dois tipos de racionalidade: a formal e a material. A formal funciona em meio de ação e reação, de maneira objetiva com casos tangíveis estabelece a normatização; a material se estabelece de maneira também calculável porém acrescida de valores pessoais, eticidade, ideais políticos, individualizando cada caso, superando a isonomia formal. Estas seriam utilizadas de maneira à preencher as lacunas e anseios que surgem no Direito, com o desenvolvimento da sociedade moderna, e ainda universalizando condutas.
   Na sociedade capitalista moderna observa-se uma tendência a sistematização, lógicas fundadas em padrões pré-estabelecidos internamente, refletindo, majoritariamente, o interesse dos grupos dominantes. Logo casos como das minorias LGBT são vistos com maus olhos na sociedade que julga com visões ainda conservadoras, impregnadas de valores muitas vezes impostos sem qualquer base válida. Á exemplo do texto de Graciliano Ramos (Memória  do Cárcere, p.298) utilizado na própria processual: “Penso assim, tento compreendê-los – e não consigo reprimir o nojo que me inspiram, forte demais. Isto me deixa apreensivo. Será um nojo natural ou imposto? Quem sabe se ele não foi criado artificialmente, com o fim de preservar o homem social, obriga-lo a fugir de si mesmo?”
  O tema abordado traz à tona diversos tipos de questionamentos, como o porque de no século XXI, a transexualidade ser considerada um transexualismo, remetendo à patologia, um distúrbio comportamental, e não mais um tipo de orientação. Como demonstrado no processo o autor desde os sete anos não se apresentava confortável com seu sexo biológico, identificando-se com o sexo oposto, buscando no decorrer de sua vida métodos para se aproximar de sua real aparência, a interiorizada. Como o próprio magistrado discorre, não se trata de uma questão de capricho mas da busca por permitir a felicidade dos indivíduos.
  Ademais o processo mostra a importância da jurisprudência, que permite novas interpretações e aplicações do direito, que no caso transformou o atraso da patologia como justificativa para a cirurgia de acordo com o artigo 13 do Código Civil. Há muitos pontos que podem ser tratados, mas o principal é como pode-se utilizar o direito para superar preconceitos e criar novas normatizações, seguindo a tendência de tratar individualmente os problemas e trazer bem-estar geral.



Barbara Oliveira - Direito diurno; 1° ano

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