O impacto que a extrema formalidade do Direito pode causar na sociedade, em minha opinião, é muito prejudicial. É claro que para se manter coerência uma razão precisa ser seguida, mas isso não pode fazer com que a subjetividade humana seja deixada de lado. Um exemplo disso é o próprio caso estudado, onde uma observância rigorosa da lei fazia com que as particularidades da pessoa não fosse abarcada e seu pedido atendido de primeira. Penso que o bem estar pessoal (que tange o bem estar social) tem que ficar acima da extrema formalidade e burocracia. Quando se trata da subjetividade humana, a objetividade tem que ficar em segundo plano.
Mas o importante é que a racionalidade material influencia no Direito Formal. O parecer do juiz neste caso demonstra isso. E essa dinâmica entre Direito Formal e Direito Material demonstra como o Direito tem a capacidade de acompanhar a sociedade. O principal é que a influência dos aspectos sociais não seja deixado de lado na aplicação do Direito; a formalidade não deve ultrapassar a humanidade.
Mislene dos Santos Alves, noturno, primeiro ano
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