Segundo
Max Weber, o Direito atende a preceitos materiais dos diversos grupos
existentes na sociedade, de modo que os interesses materiais tornam-se formais,
e à medida que são positivados, tornam-se materiais novamente. Além disso,
ressalta-se a perspectiva de que a razão não pode ser tomada como universal,
pois o que se mostra irracional para um grupo, pode não ser para outro, sendo dificultosa
a existência de fatores objetivos que favoreçam a racionalização do Direito no
sistema capitalista. Ao contrário do que se pensava, o desenvolvimento moderno
debilitou, em grande medida, o racionalismo jurídico formal, o que pode ser
evidenciado por meio da decisão do juiz Fernando Antônio de Lima favorável a
transexual que pleiteava a cirurgia da mudança de sexo, a alteração do nome no
registro civil e a modificação do sexo masculino para o feminino.
A imposição de um padrão a ser seguido no
sistema capitalista, no qual as diferenças são vistas com preconceito, entre elas
a transexualidade, que é tratada como patologia na Medicina, pode ser
interpretada pela teoria de Weber no que diz respeito às particularidades jurídicas
desencadeadas pela crescente influência da classe dominante em relação à espera
de que seus direitos sejam analisados por especialistas e o desejo das classes
em contar com um tipo de justiça que esteja de acordo com a matéria econômica.
Entretanto,
com o advento da modernidade, a pluralidade de interesses impossibilitou uma racionalização
do Direito, de modo que diversos grupos pudessem ter seus interesses atendidos,
bem como seus direitos assegurados. Recorrendo a diversas áreas do conhecimento,
dentre elas aspectos culturais, econômicos, sociais e que dizem respeito ao Direito
positivado, o juiz explicita o direito à identidade que possui a transexual, já
que essa não se identifica com o sexo determinado biologicamente. Dessa forma,
busca-se a concretização de determinados interesses, de modo a torná-los
formais e romper com a sociedade conservadora e hierarquizada, na qual
realmente se pode encontrar uma patologia, visto que essa trata problemas
sociais como enfermidades.
Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno
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