Na visão de Weber , o Direito é a força responsável por tentar racionalizar as condutas humanas modernas, sendo que essa racionalidade se manifesta de duas maneiras: formal (cálculo entre ações e seus respectivos efeitos) e material (trabalha com os componentes da realidade: valores, políticas, exigências éticas). Dessa forma, o Direito deve estar apto a preencher qualquer lacuna presente nas disposições jurídicas e a lidar com todos os tipos de fatos que possam ocorrer no meio social, ou seja, o Direito deve acabar com o engessamento formal.
Essa função racional do Direito expressa por Weber está exposta de forma muito clara no caso debatido em aula sobre o transexual que pleiteava na Justiça uma cirurgia de mudança de sexo, além da alteração do seu registro civil, com um novo nome e sua identificação como gênero feminino. O juiz de Jales que analisou esse caso, Fernando Antônio de Lima, apoiou-se no art. 13 do Código Civil para decidir à favor do transexual, alegando que estava comprovado por laudos psicológicos e psiquiátricos que, nesse caso, existe tal patologia (o Conselho Federal de Medicina considera a transexualidade como uma doença, apesar do próprio juiz expressar que não se trata de uma patologia, mas sim um modo de viver) e, dessa forma, a cirurgia é essencialmente cabível, pois através dela o indivíduo transexual não sofrerá mais com constrangimentos sociais e discriminações.
A partir da decisão do juiz, é possível concluir que é exatamente essa a função do Direito: adequar-se à realidade. É óbvio que vinte anos atrás não tinha cabimento nenhum cogitar a possibilidade de mudança de sexo por um indivíduo que não se sente satisfeito e à vontade com o próprio corpo, mas a realidade se modificou. A sociedade hoje se apresenta muito mais heterogênea, com novas formas de relacionamentos, novos valores, e o Direito precisa acompanhar essa mudanças, ou como Weber concluiu, precisa trabalhar com perspectivas de racionalização dos comportamentos humanos modernos.
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