No caso analisado em que um transsexual pede pela cirurgia de mudança de sexo, o juiz soube agir da forma mais justa. Demonstrou como o caso da transsexualidade não é uma patologia, mas um desvio psicológico que traz ao indivíduo sérios problemas como a depressão, na maioria causada pela verdadeira sociedade patológica que insiste em não aceitar o "diferente" determinado pela visão cristã e capitalista do homem e da mulher. A ação do juiz demonstra aquilo de Weber afirma que para alguns grupos aquilo se trata como irracionalidade e para outros não, para uma parcela da população brasileira que acaba por apoiar muitas vezes discursos como o de Marcos Feliciano, o transsexualismo é uma irracionalidade portanto os que deseja-sem fazer a mudança de sexo, assim como a mudança de gênero e de nome não deveria ter o direito de realizar tal procedimento custeado pelo Estado.
Mesmo que sendo considerado como irracional para muitos, a questão do transsexualismo deve partir da liberdade absoluta, essa que para Weber tem enorme importância. Assim a liberdade do indivíduo de decidir sobre seu corpo deveria ser incontestável. Porém a formação de opinião que predomina em nosso país não favorece para esse pensamento, dando maior força para que a sociedade prevaleça em suas obscuridades do preconceito.
Weber ao buscar o tipo ideal do Direito, mesmo que inatingível por se tratar de um tipo ideal, não seria viável pois não se pode postular todas as situações pois é impossível e em casos como esse da mudança de sexo as lacunas da lei abrem espaço para uma justiça verdadeira e digna de ser admirada, na qual foi autorizada a cirurgia através do SUS. O que demonstra que podemos ainda conservar o pingo de esperança em um Direito mais justo.
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