A
sociedade mostra-se cada vez mais complexa, com diversos vínculos e
problemáticas sociais nunca antes vistas. A questão de gênero se
encaixa nesse contexto, já que envolve indivíduos que cada vez mais
procuram mecanismos jurídicos para que sejam realizadas a cirurgia
de mudança de sexo e/ou a alteração de nome e gênero no registro
civil.
O
caso estudado apresenta um indivíduo, nascido biologicamente do sexo
masculino, que busca a efetuação da cirurgia de transgenitalização
custeada pelo Estado por meio do SUS, além da mudança sigilosa de
nome e gênero. Para sua decisão a respeito de tal demanda, o juiz
de direito Fernando Antônio de Lima valeu-se de opiniões dos
Conselhos Federais de Psicologia e Medicina, da interpretação de
diversas normas e leis registradas na Constituição Federal e no
Código Civil, além da invocação de direitos fundamentais e até
mesmo do princípio da dignidade humana. Diferentemente de outras
opiniões conservadoras e preconceituosas, o juiz colocou os direitos
de liberdade, igualdade e de bem estar do indivíduo anteriormente ao
“impacto” que isso causaria em uma sociedade marcada pela
padronização capitalista, tendo como modelo a família tradicional
burguesa: pai, mãe e filhos cissexuais. Compreendendo o indivíduo
por uma ótica weberiana, Fernando Antônio de Lima levou em conta as
angústias, anseios e o sofrimento pelo qual o transsexual passava e
sua vontade, que se mostrou uma necessidade, de realizar a cirurgia
de mudança de sexo. Desse modo, a racionalidade material – que
leva em conta valores, exigências éticas e políticas – seria uma
transição para se chegar à racionalidade formal – que seria uma
idealização, uma super racionalidade, onde o direito alcançaria
todos os âmbitos da vida civil moderna. Segundo Max Weber, a
racionalidade somente existiria se a norma positivada pudesse
compreender todas as disposições do meio social.
Apesar
de tal caso específico ter sido finalizado com a aprovação do juiz
para a realização da cirurgia custeada pelo SUS e a mudança de
gênero e nome no registro civil, são frequentes as temáticas onde
indivíduos não se sentem conformados ou realizados no corpo em que
nasceram. Além de todo o preconceito imposto pela sociedade, muitas
vezes tais pessoas também são obrigadas a conviver com distúrbios
psicológicos e tendências suicidas devido à incompatibilidade de
identidade de gênero. É necessário que exista acompanhamento
médico e psicológico para que se possa deixar de tratar a
transsexualidade como patologia e passar a tratá-la como uma
manifestação inerente e natural do ser humano, além de garantir
seus direitos fundamentais para o seu bem estar.
Vitória Schincariol Andrade
1º Ano - Direito Noturno
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