O transexualismo é a identificação psicológica com o gênero oposto ao que se manifesta biologicamente. Foi analisado um caso em que um homem, dentro do que se considera o fenômeno do transexualismo, pleiteava uma autorização para realizar uma cirurgia de troca de sexo, além de desejar trocar seu nome civil e a modificação do registro de seu sexo, de masculino para feminino.
Esta questão foi julgada pelo Juiz de Direito Fernando Antônio de Lima, da comarca de Jales, que decidiu pela autorização a favor das reivindicações por parte da transexual.
Esta decisão foi tomada com base no fato de que ela, mesmo tendo nascido biologicamente como homem, não se sentia de acordo com este fator mentalmente, fato atestado por psicólogos e psiquiatras.
No entanto, como era de se esperar, este caso, assim como outros semelhantes, gerou grande repercussão, dentro dos moldes da teoria Weberiana.
Segundo Max Weber, existem dois tipos de racionalidade: a formal e a material. A racionalidade formal se estabelece mediante o caráter calculável das ações e de seus efeitos, enquanto a racionalidade material leva em conta outros fatores, como valores, exigências éticas, etc.
Deste modo, a sociedade estabelece padrões que ela espera que sejam seguidos, e seu rompimento representa uma fuga da ordem. Assim, em resposta à decisão tomada em Jales, a sociedade surpreende-se, pois não consegue compreender, dentro de seu preconceito arraigado e sua mente fechada, que o Juiz agiu conforme aquilo que seria melhor para a transexual. Muito pelo contrário, a sociedade considera que esta decisão possa gerar prejuízo a ela mesma, pois ainda vê o transexualismo como uma patologia, mesmo que a decisão do juiz e a escolha da transexual não afetem ninguém senão ela mesma.
O que ocorre é que a grande maioria das pessoas ainda estão presas dentro de seu próprio conservadorismo, e não admitem divergências daquilo que estão acostumadas a ver, e de suas expectativas, às quais todos devem moldar-se. No entanto, é necessário notar que, mesmo dentro da teoria Weberiana, o direito à liberdade é parte essencial dos direitos legítimos, e todas as pessoas devem ter a possibilidade de exercer sua própria liberdade. Além disso, como escreve o próprio juiz, está disposto no art.13 do Código Civil brasileiro, que cada indivíduo é livre para dispor de seu próprio corpo, de modo que sua decisão é legítima.
Este tipo de ação deve ser incentivado, para que a sociedade liberte-se de suas ilusões, assim como Marx dizia a respeito da teoria de Hegel: a sociedade deve superar o estado ilusório em que vive, para que possa atingir a verdadeira felicidade.
Maria Luiza Rocha Silva - 1° ano - Direito - Diurno - Turma XXXI
Nenhum comentário:
Postar um comentário