Essa pressão não é notada senão vagamente, já que é
necessária ao indivíduo ; e pode se
fazer de várias formas como: exclusão do sujeito à sociedade, preconceito,
prejuízo financeiro, dentre outros.
Os moldes supracitados foram elaborados ao longo do tempo
por convenções, isto é, hábitos considerados corretos passaram a ser
forçadamente transmitidos entre as gerações, como na educação de pai para filho
ou de professor para aluno. Por se tornarem tão normais, tais pressões se
transformaram em hábitos propriamente ditos.
Entretanto os fatos sociais só se caracterizam de fato ao se
tornarem coletivos, além do mais, nem todos os fenômenos inerentes á vida
humana podem ser caracterizados como fatos sociais, cabendo então a outras
ciências interpretá-los.
Cesar Felipe Simão Cano - Direito diurno
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