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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Liberdade em razão do bem comum


  No decorrer da história percebe-se que a maioria das revoluções, guerras e lutas vieram sustentadas pela ideia de liberdade. Seja a liberdade de expressão, de comportamento, a liberdade para ser tratado igualmente, a liberdade econômica, enfim, muitos tipos de liberdades que sustentaram e sustentam o pensamento do homem. O direito surgiu como forma de garantir essas liberdades, salvando a sociedade da anarquia ou da tirania, e protegendo a todos de possíveis abusos à margem das normas.
  Hegel vê o Direito como liberdade, pois generaliza direitos e deveres, defende a vontade geral e o bem comum, superando os interesses particulares. A liberdade se revela na própria limitação que o direito impõe às ações para que elas não interfiram no direito de outrem. Permitindo dessa forma, o convívio entre os homens.
  Para Marx, o direito não seria liberdade mas sim um instrumento de dominação de uma única classe, e compreende as ideias de Hegel como abstratas, ligadas à metafísica e mero conforto para o espírito pois a verdadeira noção da realidade seria outra bem mais desconfortável à mente humana.
  Pode-se entender que o direito restringe liberdades nocivas ao bom funcionamento do organismo social e garante outras fundamentais para o mesmo. Essas liberdades fundamentais tendem a ir mudando conforme a mentalidade da sociedade. Direitos acabam sendo conquistados e mais liberdades são dadas a certo grupo, enquanto isso ao grupo insatisfeito é concedida a liberdade de reclamar ou reivindicar, e aos líderes do Estado, a liberdade de acatar ou não certas medidas e reinvindicações.
  Todas essas liberdades são margeadas pelo Direito, que as garante, restringe e regula conforme as necessidades sociais. Direito e liberdade são conceitos diferentes mas podem ser enquadrados na ideia de que o direito tem como objetivo garantir a liberdade a todos de ter uma boa qualidade de vida e viver bem em sociedade.

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