Durante a maior parte da ‘História do Direito” a religião era uma característica intrínseca da natureza jurídica. Tal fenômeno proporcionou uma maior facilidade em governar as leis, pois quando elas são exclusivamente divinas os governantes tem um certo “limite” para governar, não podendo ir contra os dogmas religiosos.
Entretanto, com o advento e concretização da sociedade mercantil, ocorreu no Direito o que chamamos de “racionalização”. Certas normas religiosas começaram a entrar em conflito com o direito vigente. E quando a política começou a ganhar maior destaque na sociedade em detrimento da religião, o direito serviu de ferramenta para interesse de pessoas e vontades de grupos.
As mudanças no âmbito jurídico são visíveis: a necessidade de provas para dar veracidade aos fatos ocorridos e a criação do contrato escrito, que garante proteção tanto ao contratado quanto ao contratante.
Com o Direito racionalizado, os políticos comemoraram a desobrigação de cumprirem à risca certos dogmas religiosos, na qual impedia-os de realizarem determinados atos condenados pela Igreja,
Atualmente, mesmo nos Estados considerados laicos, ainda há uma mínima influências religiosas na política, mas insuficiente para impedir o governante de agir de determinada forma. A política tem sido o baluarte do direto , estando sempre conectados.
Contudo, há uma corrente de pensadores que criticam ferozmente esssa fase do Direito, como podemos ver a partir do pensamento do advogado Paulo Ferreira da Cunha:
"Que Direito pode ter uma sociedade desencantada, tendo em grande medida perdido as crenças escatológicas terrenas (ideológicas) e transcendentes (religiosas), com indivíduos (cada vez menos Pessoas) desenraizados em grande parte (da família, dos valores, dos afectos, até da compreensão do seu lugar no Mundo: pois desconhecendo em grande medida Pensamento, História e Geografia)? A ideia de um Direito Pós-moderno foi sedutora, até pelo apelo à fragmentaridade, hibridação, etc., mas não chega nem para captar toda a essência do Direito Contemporâneo, nem para apontar caminhos de superação da crise. Vivemos uma tardo-modernidade crítica em todos os sentidos. O que conseguiremos fazer a seguir?"
Entretanto, com o advento e concretização da sociedade mercantil, ocorreu no Direito o que chamamos de “racionalização”. Certas normas religiosas começaram a entrar em conflito com o direito vigente. E quando a política começou a ganhar maior destaque na sociedade em detrimento da religião, o direito serviu de ferramenta para interesse de pessoas e vontades de grupos.
As mudanças no âmbito jurídico são visíveis: a necessidade de provas para dar veracidade aos fatos ocorridos e a criação do contrato escrito, que garante proteção tanto ao contratado quanto ao contratante.
Com o Direito racionalizado, os políticos comemoraram a desobrigação de cumprirem à risca certos dogmas religiosos, na qual impedia-os de realizarem determinados atos condenados pela Igreja,
Atualmente, mesmo nos Estados considerados laicos, ainda há uma mínima influências religiosas na política, mas insuficiente para impedir o governante de agir de determinada forma. A política tem sido o baluarte do direto , estando sempre conectados.
Contudo, há uma corrente de pensadores que criticam ferozmente esssa fase do Direito, como podemos ver a partir do pensamento do advogado Paulo Ferreira da Cunha:
"Que Direito pode ter uma sociedade desencantada, tendo em grande medida perdido as crenças escatológicas terrenas (ideológicas) e transcendentes (religiosas), com indivíduos (cada vez menos Pessoas) desenraizados em grande parte (da família, dos valores, dos afectos, até da compreensão do seu lugar no Mundo: pois desconhecendo em grande medida Pensamento, História e Geografia)? A ideia de um Direito Pós-moderno foi sedutora, até pelo apelo à fragmentaridade, hibridação, etc., mas não chega nem para captar toda a essência do Direito Contemporâneo, nem para apontar caminhos de superação da crise. Vivemos uma tardo-modernidade crítica em todos os sentidos. O que conseguiremos fazer a seguir?"
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