Quanto maior o grau de sacralização atribuído ao Direito maior é a possibilidade da influencia política sobre este. Na Idade Moderna, por exemplo, o monarca tinha plenos poderes sobre o âmbito jurídico, e fazia deste uma realização de suas vontades pessoais e políticas. O mundo contemporâneo veio acompanhado de inúmeras mudanças que possibilitaram o processo de dessacralização e racionalização do Direito.
Na atualidade a cientificidade é uma das condições do Direito, havendo desta forma uma formalização abstrata do direito. Esta racionalização do Direito entra em conflito, contudo, com a persistente consciência coletiva. Além disto, esta extrema abstração formal faz que o operador limite-se à ótica formal do direito. Passa, muitas vezes, a ser um simples repetidor de códigos enquanto deveria ser um cientista social completo. A essencialidade de se entender a dinâmica social em que se insere, por exemplo, mostra-se inexistente.
Além disso, a formalidade do Direito o afasta das camadas populares, segundo Webber “Justiça formal é do interesse dos economicamente mais poderosos”. Aqueles que têm condição de defender seus interesses por meio de um processo conseguem se valer de forma mais adequada da ciência jurídica. Soma-se a isto a desigualdade profissional de operadores do Direito em nosso país e o difícil acesso dos menos favorecidos a bons profissionais que lutem pelos seus direitos. Além da falta de informação da camada social desfavorecida sobre seus direitos.
Parece que em meio à racionalização do Direito parece que a perca do caráter humano deste, o que aumenta as chances de um julgamento injusto, ainda que extremamente ‘racional’. Desta maneira, surge na sociedade contemporânea um paradoxo referente à racionalização do Direito.
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