O sagrado foi a primeira forma de interferência irracional no Direito, mas ainda hoje podemos perceber que o racional nem sempre prevalece de todo. Apesar do desencantamento e da impessoalidade constituírem o alvo da sociedade moderna, ela continua impregnada de relações sociais pretéritas, o passado continua impregnado no presente. No Brasil mesmo, só se descriminalizou o adultério em 2005, reflexo da forte presença da moral cristã em um Estado que se denomina laico.
Esse processo de retirada do irracional do âmbito do Direito envolve uma série de aspectos. Primeiramente, o formalismo abstrato das normas escritas obstaculiza a ação dos governantes, impondo amarras antes inexistentes ao exercício de seu poder, e concedendo uma maior liberdade aos indivíduos em relação ao arbítrio da autoridade, que já não se funda num poder divino. A racionalização também impede que o direito aja em questões que não apresentam provas suficientes, não correspondendo muitas vezes a esse “sentimento concreto” de justiça. No entanto, esse direito que busca o puramente racional permite uma estabilidade e um cálculo dos procedimentos que o direito antigamente não permitia, também é importante enfatizar o aspecto da luta pacífica de interesses que surge com o processo.
Devido a essa complexidade das questões que envolvem o sagrado, o projeto da sociedade moderna de utilização das ciências acima de tudo pode ser considerado ainda em fase de desenvolvimento. O direito auto-suficiente, que serve apenas para organização da sociedade e não a interesses de dominação, acumulação ou ideológicos, não foi ainda alcançado. Não é raro observarmos embates entre religião e direito hoje em dia, ora porque o direito acopla ainda algo que envolva religião, ora porque deseja neutralizar ou proibir algo que envolva religião. A título de exemplificação de situações deste tipo, tem-se a seguinte matéria publicada na Folha.com:
França emite primeiras multas contra mulheres que usam burca
Esse processo de retirada do irracional do âmbito do Direito envolve uma série de aspectos. Primeiramente, o formalismo abstrato das normas escritas obstaculiza a ação dos governantes, impondo amarras antes inexistentes ao exercício de seu poder, e concedendo uma maior liberdade aos indivíduos em relação ao arbítrio da autoridade, que já não se funda num poder divino. A racionalização também impede que o direito aja em questões que não apresentam provas suficientes, não correspondendo muitas vezes a esse “sentimento concreto” de justiça. No entanto, esse direito que busca o puramente racional permite uma estabilidade e um cálculo dos procedimentos que o direito antigamente não permitia, também é importante enfatizar o aspecto da luta pacífica de interesses que surge com o processo.
Devido a essa complexidade das questões que envolvem o sagrado, o projeto da sociedade moderna de utilização das ciências acima de tudo pode ser considerado ainda em fase de desenvolvimento. O direito auto-suficiente, que serve apenas para organização da sociedade e não a interesses de dominação, acumulação ou ideológicos, não foi ainda alcançado. Não é raro observarmos embates entre religião e direito hoje em dia, ora porque o direito acopla ainda algo que envolva religião, ora porque deseja neutralizar ou proibir algo que envolva religião. A título de exemplificação de situações deste tipo, tem-se a seguinte matéria publicada na Folha.com:
França emite primeiras multas contra mulheres que usam burca
Um tribunal francês multou nesta quinta-feira uma mulher muçulmana em € 120 (cerca de R$ 302) por vestir em público uma burca, veste que cobre todo o corpo, só deixando uma tela sobre os olhos. Ela disse que vai recorrer da decisão no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para obrigar a França a suspender a nova lei que proíbe o uso da burca.
A mulher, Hind Ahmas, mãe de três crianças, afirmou que também iria recorrer da sentença em um tribunal francês, com o apoio do empresário francês Rachid Nekkaz, que prometeu pagar todas as multas impostas sobre as mulheres que usarem burcas.
Outra mulher, Najate Naitali, foi multada em € 80, à revelia, por um tribunal na cidade de Meaux, no nordeste de Paris. Essa foi a primeira sentença dada por uma corte por infração à proibição de uso da burca desde que a lei entrou em vigor, em abril.
"[Isso] viola as leis europeias. Para nós, a questão não é o valor da multa, mas o princípio. Não podemos aceitar que as mulheres sejam condenadas porque estão expressando livremente suas crenças religiosas", disse Ahmas a jornalistas fora do tribunal, onde um grupo de simpatizantes também estava reunido.
"Enviaremos os requerimentos necessários para trazer essa questão ao Tribunal Europeu e obter o cancelamento dessa lei, que é de qualquer forma uma lei ilegal", afirmou ela.
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