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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

O Fato e a Solidariedade Para o Organismo Social

 

O Fato e a Solidariedade Para o Organismo Social

     No mundo contemporâneo, as pessoas vivem segundo regras. Essas regras podem ser tanto positivadas, como legislações, ou no imaginário e no ser popular, como crenças e costumes. Um indivíduo não pode roubar: se o fizer, segundo a lei, sofrerá sanções o transgressor, e a vítima terá seu objeto restituído ou alguma compensação. Dessa forma, nota-se que a sociedade contemporânea busca impedir qualquer ato que possa causar – ou cause – uma destruição do funcionamento contínuo e “normal” da sociedade. Não só se pune o transgressor da norma, como também se restitui o “algo perdido”, ou seja, se faz com que o momento de ordem vivido anteriormente pela sociedade volte ao estado em que se encontrava – de “paz”, harmonia, de correto funcionamento segundo os padrões sociais. Não pode, também, um indivíduo de certa religião agir contrariamente aos padrões estabelecidos por ela: se assim o fizer, sua vida cotidiana se tornará muito difícil, já que ele sofrerá consequências por desviar do “normal funcionamento” dessa sociedade, tornando-se, desse modo, algo não pertencente ao social. Assim, percebe-se que essas regras, positivadas ou não, se tratam de fatos sociais, já que são exteriores ao indivíduo – antes mesmo da pessoa nascer, instituições que determinam seu modo de viver já existem -, gerais – todos os “socialmente corretos” seguem e obedecem os fatos – e coercitivos – o indivíduo pode até desviar das normas estabelecidas pelo fato social, porém, ao fazê-lo, sofre tantas sanções ou dificuldades em sua vida que é levado a agir de forma concordante aos fatos. Vários são os exemplos de ocorrências desse tipo na sociedade brasileira, como o caso de Geisy Arruda: ao comparecer a faculdade em que estudava vestindo uma mini saia, foi hostilizada por quase que o edifício inteiro – inclusive por professores -, o que mostra que, ao desviar da conduta considerada correta nas mentes das pessoas daquela faculdade, Geisy foi de encontro a um fato social, o que causou um estado de anomia naquele espaço, levando assim a aqueles atos absurdos de hostilização contra a, na época, estudante.                                                  

     Um fato importante de salientar-se nesse acontecimento foi o de que, mesmo as pessoas que não compartilhavam do sentimento de ódio a Geisy Arruda por vestir aquela vestimenta na faculdade, deixaram-se levar pelo sentimento da multidão, do grupo, e acabaram agindo da mesma forma. Isso mostra que o ser humano, justamente por ser um ser social, tem a necessidade de fazer parte da sociedade – no caso, aqueles que não compartilhavam o sentimento de raiva, por estarem em minoria, sentiram-se excluídos do grupo e, assim, começaram a agir da mesma forma odiosa que a maioria, a fim de “socializar-se” – por mais absurda que a socialização nesse caso seja - com os demais.

     Também, a partir desse fato, nota-se que a sociedade é, na verdade, todo um corpo social. As pessoas, para manterem o funcionamento desse corpo, agem de forma solidária, muitas vezes abdicando de seus próprios interesses – de forma consciente, individual – e fazendo sua parte na sociedade, como o correto agir em relação a conduta de um trabalhador do metrô da Cidade de São Paulo. Esse tipo de solidariedade, em que os indivíduos de forma autônoma e individual tomam iniciativas para a boa convivência social é, segundo Durkheim, a solidariedade orgânica. Exemplos dessa solidariedade orgânica no Brasil hoje em dia é o ato de as pessoas, ao saírem de casa, utilizarem as máscaras para evitar a transmissão do coronavírus, por mais que esse utilizar a máscara as cause desconforto. É claro que existem desviantes dessa norma, como o caso conhecido do desembargador em Santos, porém, como visto, a sociedade – pelo menos grande parte – voltou-se contra ele, tanto na questão da sanção legal por ele sofrida, quanto pela questão do desprezo popular a ele direcionado. Assim, no Brasil contemporâneo, as pessoas, consoante o pensamento de Émile Durkheim, seriam nada mais do que órgãos – cuja individualidade existe – trabalhando para o bom funcionamento do corpo social. Esse pensamento, independentemente de estar totalmente correto ou não, mostra como que no mundo contemporâneo as pessoas agem, influenciadas por diversos fatos sociais, para manter a sociedade em sua mais possível forma harmoniosa.

 

Vitor Nakao Tersigni – 1° Ano Direito – Período Diurno

Visão Durkheimiana do direito: a sociedade brasileira é uma sociedade moderna?

 

    Em seu livro “Da divisão do trabalho social”, o sociólogo francês Émile Durkheim expõe e argumenta sobre a função do direito na sociedade. Para estabelecer essa função, o escritor diferencia o direito nas sociedades “pré-modernas” e “modernas”. Segundo Durkheim, o direito pré-moderno assume um papel de direito punitivo, punindo de maneira passional o desrespeito a norma que está inserida na consciência coletiva daquela sociedade. A natureza da pena atravessa o próprio impacto social causado pelo crime. Já nas sociedades modernas, o direito assume um papel restitutivo, regulando as funções daquela sociedade. Dessa forma, o direito e a penalização se torna técnica, e não mais emocional, buscando instituir e reparar os limites de atuação, prezando pela manutenção da solidariedade (ou seja, promover a coesão social e a segurança jurídica, de modo a que todos cumpram suas funções na sociedade sem prejudicar os demais). Todavia, ao fazer essa analise Durkheimiana, é possível dizer que o direito brasileiro condiz com esse que se identifica nas sociedades modernas?

    A verdade é que a justiça brasileira é arbitrária na criminalização e punição. Apesar de contar com toda a tecnicidade do direito, o caráter restitutivo do mesmo só se mostra presente em determinadas situações: quando aqueles que ferem a norma e a coesão social ocupam posições de prestígio, ou são privilegiados economicamente e socialmente. Entretanto, qual a ordem social é afetada por membros da sociedade de camadas mais populares e menos influentes, o direito brasileiro assume um caráter extremamente punitivo, institucionalizado e não institucionalizado.

    Os exemplos dessa diferenciação são frequentes: o atual ministro da cidadania Onyx Lorenzoni recentemente admitiu participação em um esquema de caixa 2 onde recebeu mais de 300 mil reais. Contudo, o ministro entrou em um acordo de não persecução penal com a PGR e vai pagar uma multa de 189 mil reais. Essa situação jamais ocorreria caso o crime fosse cometido por alguém de menor prestígio social que o ministro. Foi o caso Cristiane Ferreira Pinto, presa em 2018 por roubar alimento para dar de comer a seus dois filhos, tendo o pedido de liberdade provisória negado apesar de grávida de 9 meses por “evidente risco à ordem pública”. Teria o crime de Cristiane um efeito negativo maior sob a coesão social e a ordem pública do que o crime do ministro Onyx? As penas são claramente desproporcionais.

     Além disso, há no Brasil a questão do direito “popular”, ‘feito com as próprias mãos”, que fere todo o aspecto de modernidade e técnica na aplicação do direito. O professor e sociólogo José de Souza Martins fez pesquisas sobre a cultura do linchamento no Brasil, afirmando que a frequência de linchamentos no país é uma das mais altas do mundo, e as vítimas são quase sempre pertencentes a grupos sociais marginalizados, com crimes que não fazem jus a intensidade de sua “pena” ou mesmo que não cometeram crime, sem chance de defesa.   

    Conclui-se que, sob a ótica de Durkheim, o Brasil não seria uma sociedade moderna no que diz respeito a aplicação do direito. Outro ponto de vista seria de que a analise de Durkheim foi demasiadamente generalista, sem consideras as nuances presentes nas sociedades reais. De qualquer modo, o direito brasileiro possui sérias deficiências no que diz respeito a aplicabilidade prática dos princípios que deveriam regê-lo.


Fontes:

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/acordo-de-onyx-abre-precedente-especifico-e-mostra-peso-da-avaliacao-do-ministerio-publico-avaliam-juristas/

https://exame.com/brasil/gravida-de-9-meses-esta-em-presidio-de-sp-por-furto-de-comida/

MARTINS. José de Souza. Linchamentos: a Justiça Popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.

DURKHEIM. Émile. Da divisão do trabalho social. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.




Matheus Guimarães Ferrete - 1º ano Direito (noturno).

           

O Algoritmo da Coerção.

Com o avanço da tecnologia, e por consequência a popularização do acesso à internet, a sociedade vivenciou uma intensa reformulação na dinâmica das relações sociais. As novas ferramentas de comunicação, possibilitaram que o local de encontro das pessoas deixasse o mundo físico e ocupasse o espaço digital.

A pandemia do Covid acelerou o processo de digitalização das interações mediadas por ferramentas digitais, promovendo uma quase que total imersão das relações no meio virtual, fortificando a construção de uma “sociedade virtualizada”. Embora a sociedade tenha mudado seu ambiente de interação, ela trouxe consigo os seus agentes, mesmo que superficialmente remodelados.

Um dos agentes que operam as “web relações”, é o fato social, que agora além de ser fruto de construções sociais, é operacionalizado pelos algoritmos com o intuito de coagir os usuários das plataformas. Tal coação é feita através do emprego de códigos que fecham os indivíduos em determinadas bolhas sociais, com o intuito de induzir o mesmo através da ideia de que tal ato é replicado por todos a sua volta.

A indústria do marketing sabe muito bem como aplicar, calibrar e vender tal ferramenta de controle social. Replicando os métodos de coerção empregados na sociedade “analógica”, e através desses estruturando e perpetuando vários pequenos universos que proporcionam ao usuário uma ideia de protagonismo, mesmo que tais universos sejam anteriores e independentes dos seres que ali interagem.

Por fim, é notável que a aplicação dos fatos sociais remodelados para a dinâmica das redes sociais, é um fenômeno que busca submeter os seres a uma ordenação social “universal”, que é fruto do controle de engajamento feito pelos algoritmos das plataformas e também do direcionamento de conteúdo de acordo com o perfil do usuário.

Corpo Social na Visão de Émile Durkheim

Durkheim buscou superar o positivismo de Augusto Comte, delineando os aspectos básicos para criar uma metodologia, institucionalizar a sociologia para que a mesma fosse considerada uma ciência da sociedade, tornando-se uma disciplina universitária. Dessa forma, Durkheim, em sua análise, faz analogias com o corpo humano, de modo que cada instituição (como por exemplo o Estado, a Escola, a Igreja, o Trabalho, a Família, entre outras), cada fato social, cumpre determinada função dentro da sociedade, assim como cada órgão, cada célula, cumpre sua determinada função no corpo humano. Por esse motivo, coube chamar a Sociologia Durkheiminiana de Funcionalismo ou até mesmo Organicismo.

O sociólogo desenvolve o conceito de fato social como “toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior” e defende, ainda, que esses fatos sociais devem ser observados e analisados como “coisas”. Essa análise dos indivíduos, da sociedade, como objetos inanimados, foi o método desenvolvido por Durkheim para tentar desvencilhar esse objeto dos sentimentos e valores do sociólogo pesquisador. Somente assim, poderia haver um distanciamento entre o analista social e o objeto de estudo, já que a sociologia é uma ciência peculiar, pois o sociólogo tem a mesma natureza orgânica e social do objeto que ele estuda.

A importância da análise dos fatos sociais como “coisas” se dá, também, para romper com as análises ideológicas que haviam sido propostas até então, que partem das ideias para as coisas e não das coisas para as ideias, o que permite que os sentimentos e valores do analista influencie em seus resultados. Na análise ideológica, o estudo social já é iniciado com pressupostos, aos quais Francis Bacon chama de pré-noções, “ídolos da mente”. Por esse motivo, Durkheim critica o positivismo de Augusto Comte e o marxismo de Karl Marx e Friedrich Engels, pois ele visa que a sociologia seja uma ciência da realidade e não de pressupostos. O positivismo já concebe o sentido da história como sendo o estabelecimento da ordem com a manutenção das instituições para que, posteriormente, a sociedade possa caminhar rumo ao progresso. À vista disso, Durkheim acredita que Comte se distancia da verdade sociológica ao valorizar a ideia que o analista tem da história e não os fatos em si. Já no marxismo, temos a pressuposição de que todas as sociedades tendem ao colapso do capitalismo, toda história é a luta de classes, seja no passado ou no presente, e o que buscamos para o futuro é a correção das distorções causadas por essas lutas, visando o equilíbrio dentro do socialismo. Logo, Durkheim defende que o motor da história não é a luta de classes, mas sim a busca da sociedade em evitar a anomia, ou seja, a deterioração das regras que mantém a coesão social.

Podemos perceber que a sociologia de Durkheim vai servir de inspiração para a Antropologia, buscando compreender as sociedades mais remotas do planeta a partir de sua funcionalidade própria. Desse modo, entende-se que os indivíduos não necessariamente vão se organizar e se relacionar para, no futuro, chegar ao progresso técnico e científico, evitando, assim, a análise das sociedades consideradas primitivas a partir de uma visão eurocêntrica e desenvolvida de mundo, e sim considerando as singularidades de cada sociedade.

Para Durkheim, a partir do momento em que um indivíduo é inserido na sociedade, torna-se impossível que o mesmo se desvencilhe dos fatos sociais. Isso ocorre justamente pela força coercitiva que os mesmos exercem sobre os indivíduos, de modo que uma possível tentativa de fuga das instituições poderia gerar um sentimento de reprovação coletiva, a fim de preservar o equilíbrio da sociedade e evitar a anomia. Cabe destacar, que os fatos sociais não são estáticos, eles se modificam na medida que as sociedades desenvolvem novas necessidades.

Com isso, surge o papel da educação de forjar o ser social e lhe incutir as regras, os fatos sociais, uma imposição de visões e comportamentos. Essa educação, não parte apenas da escola, mas também da família, dos grupos coletivos aos quais os indivíduos se inserem, entre outras instituições. Assim, as formas de comportamento, mesmo que se expressem no indivíduo, traduzem hábitos forjados na dimensão do coletivo.

Durkheim, ainda, trata da solidariedade mecânica, que é a presente, principalmente, em sociedades pré-modernas, pré-capitalistas. Nessa, tem-se um ato tido como criminoso quando o mesmo ofende a consciência coletiva, que corresponde a um conjunto de crenças e sentimentos comuns à maioria dos membros de uma mesma sociedade, devendo, portanto, ser punido. O direito aplicado nessa solidariedade era o repressivo, que punia os atos que ameaçavam a coesão social, que, nessa época, eram aqueles que contrariavam a força transcendental que rege o funcionamento da sociedade, e as penas eram muito desproporcionais. O direito não era uma ciência, mas sim uma força moral e a lei estava inscrita em todas as consciências e, por esse motivo, o indivíduo age mecanicamente de acordo com a mesma, podendo participar, também, da aplicação da pena. A pena era destinada ao coletivo e consistia em uma reação passional, visando fazer com que os indivíduos da sociedade se sentissem receosos em descumprir a lei, sendo que a mesma poderia ser agravada pela vergonha (difamação) como, por exemplo, no apedrejamento de uma mulher adúltera em praça pública.

Já na modernidade, que emerge com o capitalismo, temos a solidariedade orgânica, na qual os indivíduos não estão unidos por uma crença comum, mas pela individualidade de suas funções sociais que faz com que haja uma dependência gerada pela divisão e especialização do trabalho, de modo que a eliminação de um indivíduo iria criar uma lacuna dentro da organicidade social. O direito é restitutivo (restitui as coisas ao seu devido lugar), podendo ser feita uma analogia do mesmo com o sistema nervoso, já que ambos tem a tarefa de regular harmonicamente as funções do corpo, seja humano ou social. Nessa solidariedade, só são punidas ações que colocam em risco a dimensão pública, de maneira que o adultério não precisa mais de pena, pois apenas afeta a dimensão privada. Essa solidariedade acolhe condutas, seja da luta LGBTQI+, do feminismo, dos movimentos antirracistas, entre outros, para manter o equilíbrio, já que a eliminação de uma dessas partes poderia levar a sociedade à anomia, ao colapso. A especialização é tão grande na modernidade que observamos até mesmo a divisão do direito, desse modo, ele escapa das consciências coletivas por ser muito específico, deixando de ser difuso e tornando-se uma ciência, que passa a expressar técnica e não mais um estado emocional como na solidariedade mecânica.

Com isso, surge uma dúvida com relação a qual solidariedade o Brasil se encaixaria. Apesar de estarmos na modernidade e de nosso país adotar toda essa divisão e especialização das áreas das ciências, inclusive do direito, ainda observamos movimentos reacionários que afirmam que a modernidade é incapaz de responder de modo a manter a coesão e isso reflete no fato do Brasil, por exemplo, ser um dos países com o maior número de linchamentos. Para eles, a manifestação de preferências sexuais equivaleria a uma ameaça à família tradicional burguesa e, assim, tentam reprimir os indivíduos que possuem uma preferência sexual diferente da heterossexual porém, a sexualidade de uma pessoa se encontra no âmbito privado da sociedade, já que em momento nenhum, afeta a coesão social da mesma. Outro exemplo, é a revolta de grupos com a tentativa das mulheres de ressignificar os valores e padrões, questionando o seu lugar e a sua visão “tradicional” pré-definida de “bela, recatada e do lar”. Porém, como a sociedade ainda é baseada no patriarcado e no machismo, essa tentativa de mudança é vista como um comportamento que ameaça o equilíbrio social. Por último, temos essa mesma reação para com os movimentos negros, que lutam a favor da igualdade e respeito, já que a sociedade ainda possui enraizado o racismo estrutural.

Portanto, podemos observar, ainda, um sedimento do pré-moderno que anseia em se sobrepor na modernidade. Entretanto, utilizando a metáfora de comparação da sociedade com o corpo humano, percebemos que esses grupos reacionários que realizam linchamentos e visam a eliminação de outros grupos não devem ter voz na modernidade já que o total e eficiente funcionamento do corpo social (corpo humano) exige a participação e o envolvimento de todos os indivíduos (células) e grupos sociais (órgãos) na sociedade.

Júlia Martins Amaral – 1º Ano – Direito Matutino


O antagonismo do ordenamento jurídico

Para Durkheim, o direito não é resultado da exclusiva vontade do homem, mas fruto da atividade social, da vida em sociedade. Seu estudo é, assim, produto condicionado e condicionador do comportamento social. O direito também é um fenômeno que podemos verificar na realidade, ou seja, um fato social. e como consequência, uma nova ciência emerge, a sociologia jurídica.

 

A formação da sociologia jurídica como ramo autônomo da ciência ocorreu com a escola de pensadores liderada por Durkheim, a partir, especialmente, de seu livro "A Divisão do Trabalho Social". Na obra, se aperfeiçoam os estudos das influências da sociedade sobre a formação do direito, Durkheim estuda dois tipos de solidariedade social: a mecânica, em que a consciência coletiva abrange a maior parte das consciências individuais, e a orgânica, em que ocorre uma redução da esfera da existência que cobre a consciência coletiva e o enfraquecimento das reações coletivas, sobretudo, na interpretação individual dos imperativos sociais.

 

A priori, buscaremos entender os ensinamentos de Durkheim. Quando diz que o homem ao cumprir obrigações contraídas, como quando atende aos deveres de irmão, esposo, pai, por exemplo, realiza atos que estão fora dele próprio. Tais manifestações vêm de fora para dentro do indivíduo. Mesmo quando está de acordo, esta realidade objetiva, carregada de coercibilidade, é sentida pelo indivíduo. Cada um dos membros da sociedade submete-se a essas imposições, aceitando-as como válidas socialmente, é um fato social.

 

Nestas condições, diz o sociólogo, o indivíduo é colocado frente a uma ordem de fatos de características peculiares: "consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e ações, constituem então, uma espécie nova e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais".

 

A partir dessas colocações, Durkheim apresenta a seguinte definição de fato social: "É fato social toda maneira, de agir, fixa ou não, suscetível de exercer sobre o individuo uma coerção exterior, ou mais ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter." 

 

Um exemplo comum de fato social é a educação imposta aos indivíduos (coercitividade), que já tem uma existência como instituição anterior aos membros da sociedade (exterioridade) e é um fenômeno que se verifica na totalidade (ou ao menos seguindo essa lógica, deveria ser) da sociedade (generalidade).

 

Extrai-se da lição de Durkheim que o direito é o fenômeno que se observa no meio social, como manifestação das realidades da sociedade. Não nasce da vontade individual, mas como manifestação de uma necessidade social. Sua origem decorre da existência da sociedade organizada, a qual serve-se do direito como instrumento eficaz de controle social. 


O direito estabelece normas de conduta, às quais corresponde uma coerção. Estas normas são elaboradas pelas instituições que a sociedade cria e mantém com o fim de formular o direito, o qual refletirá a realidade axiológica daquele momento. A norma, a partir dessa visão, reflete uma realidade social, pois responde a uma necessidade que os indivíduos coletivamente apresentaram. O direito, neste plano, é estudado a partir da realidade que o condiciona, focalizando os fatores de sua transformação, desenvolvimento e declínio. A norma é apenas o resultado da realidade em que o direito está inserido, e desta forma é vista. O direito aqui não é a norma, mas sim o fato social, o fenômeno verificável a partir de condicionantes sociais. 

 

Outro aspecto importante é o fato de que, por ser a realidade social condicionante da normatividade jurídica, o costume passa a ser elemento importante na formação do direito (direito consuetudinário, como vimos com a Professora Kelly). O costume que surge no meio social força a edição de normas regrando as novas situações apresentadas, as quais passam a integrar o ordenamento jurídico. O costume, como realidade social palpável supera o direito escrito e é aceito como válido. 

 

Destarte, Durkheim entende que o indivíduo nasce da sociedade, e não a sociedade nasce do indivíduo. E para o sociólogo, o problema central das sociedades modernas são as relações conflituosas entre os indivíduos e o grupo social. O homem tornou-se por demais consciente de si mesmo para aceitar cegamente os imperativos sociais.


Fontes: 

http://www.histedbr.fe.unicamp.br/revista/edicoes/40/art18_40.pdf

http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/seminasoc/article/view/8918/7872



Lucas Magalhães Franco             1° Período Noturno










 

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

O fato social no cotidiano

(Vânia, encontra sua filha Karina cheia de barro após uma longa tarde de brincadeiras do jardim)

Vânia: - Karina vá para o chuveiro agora, você precisa tomar banho, já! 

Karina: - Porque eu preciso? 

Vânia: - Porque está suja e o banho serve para se limpar 

Karina: - E da onde a senhora tirou que precisamos tomar banho?

Vânia: - Ora de onde, isso é um fato 

Karina: - Fato? Que tipo de fato?

Vânia: - Um fato social 

Karina: - Mas o que seria esse raio de fato social? 

Vânia: - hmmm, são hábitos praticados pelas pessoas, pelo coletivo, filha 

Karina: - Mas por que? 

Vânia: - Porque quando algo é feito por um grupo, habitualmente, quando obedecem a uma rotina fazem parte de uma consciência coletiva 

Karina: - E o que é uma consciência coletiva mãe? 

Vânia: - É algo que você deve ter mocinha, pra que você seja vista positivamente pelas pessoas, você PRECISA seguir essas regras. 
Agora chega de perguntas e já pro banho. 

(Karina vai para o banheiro) 

Vânia (falando com si mesma): - Agora deu pra não querer seguir sua função social, essa menina não está sendo solidária , preciso ensinar mais a ela.


Isabel Borderes Motta - 1° Ano Direito - Noturno

Solidariedade utópica.

    No livro “A Divisão Social do Trabalho”, Émile Durkheim aborda sobre a ideia de solidariedade. Para o autor, este é um fator de coesão social e conceitua dois tipos, são eles: solidariedade mecânica e solidariedade orgânica. 

    No primeiro, constata-se uma sociedade simples, em que os indivíduos compartilham as mesmas noções e valores sociais, contribuindo para menores divergências e para maior coesão social. Já em relação ao segundo, vemos uma sociedade mais complexa, com maior diversidade individual e coletiva. Desse modo, de acordo com Durkheim, em sociedades com prevalência da solidariedade orgânica, a coesão social se dá pelas normas jurídicas e regras de conduta, ou seja, pelo Direito. 

    Em consonância, pode-se fazer uma análise do papel da mulher na sociedade e sua ascensão ao longo dos anos. Tornar uma sociedade mais complexa, com diferentes formas de pensamentos, valores e perspectivas de vida, fez com que a visão da figura feminina mudasse. Ou seja, papéis até então configurados masculinos passaram a ter adesão de mulheres, como a presença no mercado de trabalho, em funções governamentais e em órgãos militares. 

    Com base nisso, foram a partir dos ideais iluministas de quebra de paradigmas e padrões da sociedade que as mulheres passaram a se ver em igualdade aos homens. A partir disso, elas iniciaram sua busca incessante pelos seus direitos e pela sua independência, seja ela econômica, seja ela psicológica.

    Por fim, podemos concluir que a diversidade de noções, valores, opiniões, teses e teorias, ou seja, uma sociedade dotada de solidariedade orgânica, faz com que as pessoas tenham uma mente mais aberta, acolhedora e tolerante aos diferentes. E, com isso, a utopia é diminuir o preconceito e a intolerância em relação a alguns grupos sociais, até então considerados inferiores.


Eduarda Pupe Rosas (201225093) - Direito - 1 semestre - Diurno

Machismo e Direito: a suplantação de fatos sociais repressivos

  O trabalho do sociólogo francês Émile Durkheim ampliou significativamente o arsenal teórico das Ciências Sociais, sendo considerado, juntamente com Max Weber e Karl Marx, um dos pais da Sociologia. Uma das grandes contribuições de Durkheim foi teorizar fato social como as normas culturais, valores ou estruturas sociais que transcendem o individuo e exercem coerção sobre o mesmo, mantendo a coesão social e o equilíbrio da sociedade que os concebe. Nessa ótica, as mudanças ou questionamentos aos fatos sociais podem perturbar estrutura social, despertando a surpresa ou repressão por parte de instituições estatais ou sociais. É nesse contexto que se destaca o machismo como fato social e o feminismo como reação a tais valores.

  A ordem patriarcal está presente na sociedade ocidental há séculos e adaptou conceitos religiosos e até mesmo manipulações de dados biológicos para formar um aparato “teórico” que legitimasse a superioridade masculina. Em todas as épocas, as mulheres que se levantaram contra a ordem vigente foram criticadas, atacadas e tiveram suas ideias desmerecidas pelo fato de serem mulheres. Nos últimos anos, presenciamos a ascensão da consciência feminista e seus princípios divulgados, ainda que superficialmente, em campanhas publicitarias e meios de comunicação em massa, popularizando o “girl power”.

  Mesmo com tal ascensão, o caráter normativo do machismo como fato social persiste. Setores da sociedade reagem aos ideais feministas, taxando o movimento como apenas uma massa de mulheres que não se depilam e são pró-aborto. Se valendo desses preconceitos e numa tentativa de manter o status quo, políticos como Eduardo Bolsonaro pedem que o feminismo não seja abordado nas escolas. Enquanto isso, a estrutura patriarcal continua deixando seu rastro de feminicídio, agressões psicológicas e estupro.

  O objetivo dessa breve análise é ilustrar como atua um fato social e a dificuldade encontrada ao tentar mudar uma norma cultural tão arraigada na sociedade. Vale lembrar que o Direito exerce uma importante função ao acolher novos pensamentos para manter a coesão social. Dessa forma, leis que combatam o machismo em suas mais violentas expressões, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, são aliadas fundamentais para a mudança de um cruel fato social.

Fontes:

Eduardo Bolsonaro orienta professores a evitar falar sobre feminismo. Poder 360, 2020. Disponível em: < https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-orienta-professores-a-evitarem-falar-sobre-feminismo/ >. Acesso em 06/08/2020.

RUZON, Marcio. O machismo como fato social em Émile Durkheim. A Pátria, 2020. Disponível em: < https://apatria.org/cultura/o-machismo-como-fato-social-em-emile-durkheim/ >. Acesso em 06/08/2020.

 

Livia Mayara de Souza Rocha – 1º ano de Direito - Matutino


Programa é acusado de causar comportamento agressivo que matou rapaz de 20 anos.

Na última quinta-feira (30) se encerrou o julgamento que condenou jovem que confessou matar o próprio amigo depois que os dois participaram de um programa de televisão.  

*Atenção: reportagem falsa usada para analisar o pensamento de Emile Durkheim sobre crimes e sobre a sociedade moderna inspirada no caso de Scott Amedure que aconteceu nos Estados Unidos em 1995.

Em um programa de entrevistas de nome “Cristiane fala a verdade” um jovem chamado Marcelo Martins (20) se inscreveu para declarar seu amor a um amigo, Vinícius Braga (23). Durante as gravações tudo ia bem, Vinícius demonstrou insegurança ao descobrir que o amigo nutria esse tipo de sentimento por ele, mas riu das piadas, inclusive uma que Cristiane, a apresentadora, fez sobre os dois terem um encontro a luz de velas em uma pizzaria que patrocinava o programa. Sem jeito, o jovem afirmou diversas vezes que era heterossexual e que não sentia nada do tipo por Marcelo.

Tudo parecia bem, os dois se abraçaram no final do programa e disseram que não seriam mais que amigos.

Alguns dias depois, a polícia recebeu uma ligação de Vinícius relatando que acabara de matar Marcelo. Segundo ele, a vítima foi até sua casa para o provocar e confrontar sobre o assunto que havia os levado até o programa, foi então que eles começaram a discutir. Vinícius perdeu a cabeça e atirou no próprio amigo com uma arma de caça que mantinha em casa.

Jornais e especialistas em ciência comportamental foram precisos sobre o caso: era homofobia. O jovem Vinícius não aguentara a pressão de ter as pessoas ao seu redor  “duvidando” da sua sexualidade, e somado às investidas de Marcelo de tentar conquista-lo, ele não aguentou e cometeu um crime.

A maior dúvida que pairava no ar era: por que um jovem mata o amigo? Esse tipo de conflito poderia ter sido resolvido conversando.

Em entrevista ao Jornal Socius sobre o caso, um psicólogo afirmou que a pressão social causada pela exposição no programa é o que poderia ter causado tanta raiva. ”Não se pode esperar uma reação passiva quando alguém que não está acostumado com a exposição recebe tantas opiniões sobre si mesmo, ainda mais quando essa pessoa interpreta essas opiniões como uma crítica. Sabemos que em nossa sociedade ser gay muitas vezes é motivo de vergonha e Vinícius não queria ser reconhecido por isso”.

“Se o pensamento homofóbico não estivesse tão presente em nossa sociedade, o Marcelo não precisaria morrer, somos coagidos a pensar que ser diferente é um problema” disse um integrante da causa LGBT.

No tribunal, não apenas Vinícius teve que comparecer, mas também a produção do programa “Cristiane fala a verdade”, uma vez que o show foi acusado de coagir um comportamento agressivo no rapaz ao fazer perguntas tão provocativas. A emissora se justificou dizendo que sua função era “reunir pessoas e contar histórias”, que não foi responsável pelo crimes, o que gerou uma reação de outros apresentadores e emissoras concorrentes se posicionando a favor dessa ideia.

Vinícius recebeu uma pena de 15 anos de reclusão, o que não foi suficiente para silenciar os espectadores e outros profissionais que afirmaram que esse tipo de situação feria o direito de expressão que é tão valorizado pelos programas como o envolvido no caso e seu público.

Alguns espectadores se manifestaram dizendo que a justiça deveria ser feita, o que preocupou a emissora e os profissionais envolvidos no caso, mas felizmente ninguém foi visto tomando nenhuma atitude precipitada.


Na reportagem falsa, as seguintes relações se encontram:

Espectadores querendo fazer justiça "com as próprias mãos”: como as sociedades pré-modernas agiam diante de um crime, como o direito não era racional e sim guiado pela emoção, possuía um funcionamento difuso.

Influência que Vinícius sofre da sociedade ao pensar que ser gay é um defeito: coerção social.

Culpa sendo direcionada ao programa e não ao criminoso: Impacto social da pena.

Posicionamento da emissora e união das concorrentes a favor da mesma: solidariedade mecânica, gerada a partir da individualidade das funções sociais, nesse caso, das emissoras de televisão.

Decisão do tribunal: função social do Direito de restabelecer a coesão social.

Acusação de que o crime fere não apenas a vida de Marcelo, mas também o direito à expressão: duplo sentido da pena, ou agravamento pela reação da sociedade e da exposição do caso. 

Referências: 

https://aventurasnahistoria.uol.com.br/noticias/reportagem/sensacionalismo-homofobia-e-talk-show-o-absurdo-caso-scott-amedure.phtml


Beatriz Araujo Gomes- 1 ano matutino – RA NO201223066


O crime como elemento essencial na visão de Émile Durkheim.

A abordagem de Émile Durkheim (1858-1917) acerca da sociedade, se baseia em encará-la como um todo, composta por "fatos sociais". Como fato social, o sociólogo os caracteriza, essencialmente, como "coisas", que são gerais, exteriores ao indivíduo e exercem uma forte coerção social.

Esses são considerados gerais, pelo fato de possuírem qualquer natureza e se apresentam em todas as sociedades, exteriores, pois, são independentes da vontade dos indivíduos, e sua coercitividade é evidenciada pelas sanções - jurídicas ou não - impostas aos seres.

Como a sociedade é composta por esses fatos autônomos, a sua coesão se da pela solidariedade - obstante da ideia cristã de ajuda ou de amor - que promove a integração dos fatos sociais e sua funcionalidade harmônica.

Deriva desta reflexão, a caracterização do Direito como fato social - exterior, geral e coercitivo - constituídos por normas que são impostas integralmente à sociedade, funcionando como um mecanismo de controle social, evitando que fatos contrários à harmonia ocorram, estabelecendo assim, os padrões desejáveis de comportamento, estabelecendo punições àqueles que não aderirem, os chamados "criminosos".

Porém, de acordo com a visão durkheimiana, o crime também é um fato social - definido como algo que ofende a consciência coletiva-, e não um qualquer, mas um essencial à manutenção da coesão social, como ele mesmo considera, “um fator da saúde pública, uma parte integrante de toda sociedade sadia” (DURKHEIM, As regras do método sociológico, 1895, p. 68), e, que, se por algum acaso, fosse extinto, o nível de tolerância dos indivíduos seriam aumentados bruscamente, tornando atos insignificantes, motivadores de punições severas, também evidenciado na passagem: “imaginem uma sociedade de santos, um claustro exemplar e perfeito. Os crimes propriamente ditos nela serão desconhecidos; mas as faltas que parecem veniais ao vulgo causarão o mesmo escândalo que produz o delito ordinário nas consciências ordinárias” (Obra citada, p. 69)

Para o sociólogo, o crime é útil e essencial para regular a evolução moral da sociedade, e a pena, não deve ser um remédio - pois o crime não é patológico - mas sim, um elemento de coesão e manutenção da harmonia social e da consciência comum. Pena essa, que não necessariamente deve ser de acordo com o impacto social causado, mas sim, na reverberação na sociedade no aspecto passional.

Felipe Zaniolo de Oliveira; 1° ano; Diurno

Durkheim e a caminhada na orla de Santos

Com o advento da tecnologia, hoje podemos analisar uma rua, uma foto, um artigo científico, ou o que nos der na telha, a uma distância de um polegar, graças à internet e um smartphone. Apesar disso, a vida nem sempre foi assim, como bem sabemos, muito se buscava em livros e da fonte de grandes autores, o abordado de hoje é Émile Durkheim, um dos grandes contribuidores da Sociologia, além de determinar o objeto de estudo da matéria e a aplicação de um método, este discorre sobre o fato social, principal meio encontrado para dar razão a sua teoria. Podemos dizer, segundo o método durkheimiano, que o fato social sempre se apresenta externo, legitimado e como medida protetiva, uma punição caso a ação não saia como o esperado por todos. 
Viajando 200 anos no tempo, podemos perceber que as mídias sociais seguem cada vez mais influenciando a vida de todos, mesmo obtendo fatos que se passam em outros locais, como em outra cidade, estado e até mesmo, país, diferente. 
Temos como exemplo o triste caso que se passou na cidade de Santos, no mês de julho de 2020, onde um desembargador percorria um trajeto na orla da praia sem o uso devido de uma máscara, para sua proteção e das demais pessoas a seu redor, em razão da pandemia de COVID-19, que ceifa cada dia mais vidas na região. A abordagem feita pelo guarda civil municipal, dentro do procedimento padrão e sem distinção de cargo, causou espanto por parte do abordado, que se referiu ao mesmo como "analfabeto" e em seguida, quando o guarda requere seus documentos, o mesmo diz apontando para seus documentos "você sabe ler? então leia bem com quem o senhor está se 'metendo' ". A cena, além de lamentável, é mais um dia de fato social ocorrendo e sendo propagado em nosso país, onde se pensa que a forma como agimos e pensamos deve se ver livre de qualquer medida intervencionista.
A notícia repercutiu em âmbito nacional, trazendo muita indignação de parte da população com a postura adotado pelo Desembargador, exemplificando que a punição deve sim ocorrer desde as camadas socio-econômicas mais altas e, o respeito e tratamento adequado ao próximo deve permanecer, independentemente de cargo ou posição política perante aqueles que o ocupam. 

GABRIELLE PINHEIRO - 1º ANO DE DIREITO - DIURNO