Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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terça-feira, 8 de novembro de 2011
Essência e realidade humanas
Partindo dessa premissa, na medida em que o avanço do capitalismo se deu através dos tempos, tentou-se impor ao homem um comportamento de maneira que a racionalidade se sobrepusesse à emotividade como guia das ações humanas - algo que beneficiaria o sistema. Passou-se a pregar o fim dos elementos chamados irracionais, como a religião, as tradições, os costumes, a cultura etc., numa tentativa até então frustrada de impregnar o ser humano de impessoalidade. Eis então um apontamento crítico de Weber sobre essa situação: seriam os homens capazes de abstrair toda uma carga de valores - cultura, tradição, costumes, religião – repassadas de geração em geração? Ainda além, seria possível ao homem desvincular a sua realidade dessa carga?
É complicado julgar ser possível ou não um posicionamento neutro (livre de irracionalidades), porque ao homem é necessário esse apego ao sagrado para alimentar o seu lado emocional. Ser integralmente racional possivelmente geraria um desequilíbrio pessoal, uma vez que seria necessária a negação da emotividade, a recusa de sentimentos que estão ali, dentro de cada um.
Nesse sentido, os homens levam pra sua atuação em sociedade essa carga pessoal – como na realização das suas profissões, por exemplo. Vemos como é notável a presença do sagrado dentro do Direito, ciência elaborada pelos homens para se organizar em sociedade. Desde os tempos antigos, grande parte das normas era pautada em religião, tradição ou costumes. Ainda atualmente as normas jurídicas são pautadas numa ordem moral muito influenciada pelos elementos ‘irracionais’ – vê-se uma grande aclamação popular para que essas regras sejam seguidas. Tendo suas vidas pessoais diretamente ligadas a esses elementos, a desvinculação entre racionalidade e elementos da irracionalidade é um processo que parece estar fora do alcance dos homens.
Há de se considerar que muitos desses elementos irracionais – formadores (não só, mas principalmente) de uma ordem moral dentro da sociedade – influem também sobre a formação do pensamento humano individual. Por exemplo, o senso de justiça pode ser variável de indivíduo para indivíduo em virtude de crenças divergentes. Nesse sentido, não podemos considerar o Direito como uma ciência ótima, que alcança a todos, uma vez que valores diretamente dependentes da irracionalidade não são absorvidos homogeneamente entre todos. A existência mútua do racional e do irracional faz parte da essência humana e de sua realidade.
segunda-feira, 7 de novembro de 2011
O Direito e o Sagrado

Desde os primórdios da humanidade, os agrupamentos humanos baseavam suas crenças e costumes no fantástico, em forças da natureza, nos deuses. Apenas com o desenvolvimento do comércio e, juntamente, o surgimento da classe burguesa, o “sagrado” perdeu sua hegemonia abrindo espaço à racionalidade, às buscas empíricas e estudos etiológicos e teleológicos desvinculados de valores religiosos. O foco não estava mais nas forças extraordinárias determinantes da vida humana e sim no poder do homem como centro, atuante e decisivo nos torneares de sua vida, caracterizando a racionalidade antropocêntrica do renascentismo, consubstanciada, mais para frente, no Iluminismo.
O Direito, como reflexo das manifestações culturais, econômicas e históricas de uma sociedade, também, constante dialética, acompanhou essas transformações trazendo em seu conteúdo, num primeiro momento, valores morais fulcrados no sagrado, nas religiões, e, num segundo estágio, assertivas mais racionais, desvinculadas ao máximo de valoração e parcialidade.
Nos julgamentos da Idade Média, por exemplo, tinha-se como máxima e objetivo, alcançar a “vontade de Deus”, materializada nos representantes clericais. Já nos dias atuais, existem os ordenamentos jurídicos, caracterizados pela racionalidade, criados pelo homem nos quais são baseados os julgamentos e decisões jurídicas.
Como a história é um processo dinâmico, que não tem sentido exato a se percorrer nem uma linha que defina os processos pelo qual todas as diferentes sociedades devem passar para “evoluírem”, encontra-se diversos tipos de organização pelo mundo e dentre eles está o mundo árabe onde se encontram, diferente do mundo ocidental, Estados vinculados à religião, Estados Teocráticos.
No próprio mundo Ocidental, mesmo sendo caracterizado pela racionalização das instituições jurídicas, é encontrado, nos ordenamentos em geral, muitos resquícios de nosso passado teocrático. Todo o Direito é permeado de influências históricas, caracterizando o espaço que, mesmo sendo negado pelo racionalismo, ainda cabe ao sagrado.