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domingo, 5 de abril de 2026

Limites do positivismo jurídico diante da crise migratória

O positivismo jurídico é uma corrente que sustenta que uma norma é válida a partir de sua criação por uma autoridade, seguindo o ordenamento jurídico vigente, independentemente do seu conteúdo moral. Dessa forma, há uma clara diferenciação entre o Direito e a moralidade, já que questões ligadas à ética e à justiça não interferem na validade da norma, ou seja, uma lei é considerada legítima mesmo que muitos a considerem injusta ou antiética. Assim, embora esse modelo doutrinário garanta segurança jurídica e evite julgamentos subjetivos, ele também abre brechas para a legitimação de normas injustas, muitas vezes criadas por elites do poder, favorecendo seus interesses políticos.

Ao observar a atual crise migratória, é possível perceber de forma clara as falhas desse modelo. Milhões de pessoas são obrigadas a deixar seus países devido a guerras, crises econômicas, perseguições religiosas ou raciais, ou à ausência de condições básicas de sobrevivência. Diante desse cenário, países como os Estados Unidos e membros da União Europeia têm adotado políticas restritivas, como o fechamento de fronteiras e a recusa em acolher imigrantes. Embora essas políticas sejam juridicamente válidas dentro do ordenamento de cada Estado, elas frequentemente ignoram a vulnerabilidade e os direitos humanos dessas pessoas, colocando-as em situação de extrema precariedade e exclusão. Assim, os imigrantes passam a existir em uma espécie de limbo jurídico, no qual, apesar de sua condição humana, não têm seus direitos plenamente reconhecidos ou garantidos.

Nesse sentido, o positivismo jurídico acaba legitimando práticas excludentes e desiguais ao reconhecer como válidas normas que produzem efeitos de injustiça e aumento da vulnerabilidade. Além disso, os países que adotam medidas restritivas utilizam frequentemente o argumento de segurança nacional para justificar tais políticas, tornando o Direito não neutro, mas um instrumento voltado a atender os interesses políticos das classes dominantes. Dessa forma, essa lógica se configura como uma forma de necropolítica, na qual a autoridade decide quem deve viver [tendo proteção do Estado] e quem deve morrer [ser submetido a condições extremas de vulnerabilidade]. No contexto da crise migratória, as fronteiras tornam-se mecanismos de exclusão, onde determinados grupos são sistematicamente desumanizados.

Diante desse cenário, o positivismo jurídico se mostra insuficiente ao lidar com as pautas de grupos marginalizados, priorizando a validade formal da norma acima da moralidade e da ética. Superar esse modelo desigual e desumano exige colocar a dignidade humana como ponto central do Direito, especialmente no caso dos refugiados, independentemente de sua nacionalidade, raça, religião ou condição legal. Dessa forma, a lei deixa de ser um instrumento de exclusão e passa a garantir direitos reais, dignidade e proteção efetiva à vida.

Sara Pinheiro Tiburcio dos Santos - 1° ano Direito noturno

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