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terça-feira, 7 de abril de 2026

Apenas a Norma não Basta

 É de suma importância a garantia da igualdade de todos perante a lei. Essa igualdade

não deveria ser apenas um conceito escrito, mas sim uma base fundamental tanto para os

operadores quanto para os destinatários do Direito, para que seja possível a busca por uma

plena convivência. Veja, com isso, seria possível aferir que a defesa do direito à igualdade

deveria ser prioridade no que consta à sociedade, afinal, não é possível que alguém saia

prejudicado quando todos são equivalentes. No entanto, mesmo que seja possível afirmar com

tanto afinco que todos somos iguais perante a lei, essa afirmação não sai do papel.

Com isso, trago à tona o fato de que a igualdade — por mais simples que seja como

conceito escrito — é completamente constituída por contextos socioculturais, frequentemente

banalizados e invisibilizados para que a norma seja aplicada de forma literal, mantendo as

relações sociais vigentes. Assim, buscar perpetuar essas relações nada mais é que visar manter

uma suposta ordem na sociedade, ou seja, aplicar o Positivismo de Kelsen, para quem o Direito

se resume à norma posta, separada de qualquer contexto social. Essa visão que visa "manter a

ordem" não passa de uma tentativa de reforçar um pensamento antiquado que trata uma

mudança de perspectiva como uma afronta desordenada aos costumes e regras vigentes.

Ademais, ao se analisar a sociedade e os destinatários das normas, a igualdade se

mostra paradoxalmente desigual. Digo com isso que uma tentativa de equivalência entre

indivíduos sempre será falha caso desconsidere o contexto em que cada um está inserido. Essa

realidade se manifesta de forma concreta quando observamos a política de cotas sociais para

o ingresso em universidades — que cresceu 167% em dez anos após sua implementação,

segundo o INEP —, demonstrando que a aplicação literal da norma, ignorando o contexto,

reproduz e aprofunda desigualdades já existentes. Esse pensamento se mostra contrastante

com a corrente positivista — e, mais especificamente, o positivismo jurídico — ao

reinterpretar a norma escrita de forma dependente dos mais diversos contextos socioculturais.

Diante do exposto, é possível compreender que o Direito, por mais formal e coercitivo

que possa soar, tem como característica definidora ser um fenômeno social dinâmico e

evolutivo, atuando como um reflexo da sociedade que o contorna. Ou seja, ao se afastar dos

moldes positivistas que visam à manutenção conservadora, o Direito permite que exista uma

igualdade efetiva, capaz de igualar aqueles que nunca estiveram equivalentes.

- Cauã Oliveira Santos

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