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sexta-feira, 31 de maio de 2024

Por um Trabalho realmente Digno

     Desde a criação do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, houve grande avanço nas relações trabalhistas no Brasil, que é marcado pelos direitos e deveres de empregados e empregadores. Como por exemplo, uma jornada de trabalho, férias, aviso prévio, remuneração, rescisão de contrato de trabalho, normas de segurança do trabalho e diversas outras regras fundamentais para o bom funcionamento das relações de trabalho.

    Entretanto, com o passar do tempo, várias medidas flexibilizaram essa legislação, o que intensificou muito os casos de informalidade, desemprego e a aceitação de empregos degradantes. Além disso, após a pandemia de COVID-19 e a imensa crise econômica por ela gerada acentuaram-se outras formas de precarizar ainda mais os vínculos trabalhistas como o fenômeno da “uberização” e da terceirização.

    Nesse sentido, o trabalhador brasileiro se vê forçado a aceitar condições precárias para fugir do desemprego que assola a nação, na justificativa de que teria mais liberdade e flexibilidade. No entanto, essa realidade não pode ser observada na prática e se trata somente de um retrocesso. Esses novos modelos somente auxiliam na perpetuação de um ciclo de exploração dos empregados, na desigualdade e na diminuição dos direitos trabalhistas.

    Desse modo, a opressão ao proletariado pelas classes dominantes fica evidente, com uma constante e acentuada diminuição das condições ideais de trabalho, padronizando-se a desumanidade e a exploração imposta pelo neoliberalismo. Dessa forma, se fazem necessárias reformas iminentes na legislação trabalhista, afim de garantir condições humanas, dignas e igualitárias no mundo do trabalho, para que todos os cidadãos tenham seus direitos respeitados e não tenham que se submeter à ganância crescente da burguesia.

Samuel Jeronimo dos Santos - 1° ano - Direito (Noturno)

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