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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Dignidade humana

 Em 2021, foi impetrado no Supremo Tribunal Federal um pedido acerca da equiparação da injúria racial ao crime de racismo, atestando a incoerência da separação dos dois delitos e como isso poderia contribuir com a própria perpetuação do preconceito. Logo, aqui será perpassado e explicado a razão pela qual a sociologia jurídica concorda com esse posicionamento. 

Para entendimento da causa, deve-se ter em mente aquilo que Bourdieu afirmou em seus estudos acerca da influência da norma sobre o imaginário social, sendo a lei uma maneira de conscientizar as pessoas do que devem ou não fazer, já que, para muitos ainda, a letra fria da lei é sinônimo de moralidade. Assim, é possível perceber que distinguir os dois tipos penais  pode trazer à mente majoritária um erro comum: não saber verdadeiramente que está sendo preconceituoso. A injúria afeta um dos principais direitos humanos da Constituição, a saber, a dignidade humana. Alexandre Magno, um estudioso da área jurídica, afirma que este direito possui três premissas: a igualdade, os direitos de personalidade e a autonomia. Portanto, sabendo disso - que todos os três fundamentos são feridos de alguma forma-, como os dois ainda estão separados, já que os dois crimes são claras formas de discriminação e ataque ao âmago mais profundo da humanidade de um indivíduo? É bem perceptível que, acima de tudo, muitas vezes, o Estado tem como principal objetivo a dissolução da pessoa e inclusão desta em uma massa informe, desconhecida e despersonalizada. 


O STF, pela sua função de guardião da Constituição, infelizmente, comete sim ativismo judicial, pois interfere no poder legislativo, mas, de acordo com muitos juristas, esta seria uma ação necessária para reconhecimento de direitos.


Conclui-se, portanto, que a norma deve sempre tender ao bem comum e bem-estar social de todos, tentando ao máximo respeitar todas individualidades de cada ser humano e tornando as leis uma premissa para cumprir o dito pelo sociólogo Augusto Comte no século XIX, que “a humanidade tende ao progresso “.


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