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quarta-feira, 5 de outubro de 2022

 Beatriz Grieger - 1º ano 

A ADI 4.277 de 2011, representou uma decisão histórica proferida pelo STF ao equiparar uniões homoafetivas a uniões estáveis, podendo aquelas gozar de todos os direitos gerados por estas. Apesar de ter ocorrido um embate ao longo da discussão a partir de argumentos que eram tanto contra, como o Ministro Lewandowski (o qual sustentou seu argumento a partir de uma descrição social ultrapassada do conceito de “família”), quanto a favor, como o Ministro Fux, utilizando o afeto como base para a construção de uma família. Com isso, houve uma profunda evolução no Direito de Família, visto que o próprio conceito de “família” sofreu alterações sociais ao longo da história, passando de uma simples composição de um homem, uma mulher e seus filhos para algo baseado no afeto.

Desta maneira, observa-se que as alterações presentes no meio político-social influenciaram em decisões jurídicas, ou seja, a judicialização, descrita por Antoine Garapon, foi de extrema importância para a conquista deste direito no Brasil.  Tal vitória apenas foi possível com a ampliação do denominado “espaço dos possíveis”, definido por Bourdieu, visto que o progressivo, mesmo que lento, aumento do pequeno poder simbólico exercido pela comunidade LGBTQIA+, possibilitou que esta comunidade obtivesse uma maior participação político-social, exercendo, desta forma, uma pressão sobre os órgãos e instituições de poder brasileiras, objetivando a conquista de seus direitos básicos, tal qual o direito à união.

Entretanto, não houve uniformidade, tanto jurídica quanto social, acerca da composição atual do espaço dos possíveis no que tange esta questão. Não houve, apenas, manifestações contrárias à decisão final por parte de alguns Ministros, cita-se Lewandowski, mas também por parcela da sociedade, objetivando a anulação do pequeno aumento da representação político-social da comunidade LGBTQIA+. Tal tentativa constitui um conflito claro no que diz respeito à percepção dos espaços dos possíveis do país, além de um esforço para neutralizar os direitos dessa comunidade.

Observa-se, portanto, que há uma ligação direta entre a judicialização e o espaço dos possíveis: a ampliação deste a partir da luta da comunidade LGBTQIA+ fez com que as alterações político-sociais geradas por esta luta fizeram com que a decisão do STF procurasse tais alterações em sua argumentação, representando, desta forma, uma judicialização presente na discussão da ADI 4.277, a qual constitui um movimento rumo à universalização de direitos no Brasil, de forma a aperfeiçoar a materialização da democracia no país.


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