Beatriz Grieger - 1º ano
A ADI
4.277 de 2011, representou uma decisão histórica proferida pelo STF ao
equiparar uniões homoafetivas a uniões estáveis, podendo aquelas gozar de todos
os direitos gerados por estas. Apesar de ter ocorrido um embate ao longo da
discussão a partir de argumentos que eram tanto contra, como o Ministro Lewandowski
(o qual sustentou seu argumento a partir de uma descrição social ultrapassada
do conceito de “família”), quanto a favor, como o Ministro Fux, utilizando o
afeto como base para a construção de uma família. Com isso, houve uma profunda
evolução no Direito de Família, visto que o próprio conceito de “família”
sofreu alterações sociais ao longo da história, passando de uma simples
composição de um homem, uma mulher e seus filhos para algo baseado no afeto.
Desta
maneira, observa-se que as alterações presentes no meio político-social
influenciaram em decisões jurídicas, ou seja, a judicialização, descrita por
Antoine Garapon, foi de extrema importância para a conquista deste direito no
Brasil. Tal vitória apenas foi possível com
a ampliação do denominado “espaço dos possíveis”, definido por Bourdieu, visto
que o progressivo, mesmo que lento, aumento do pequeno poder simbólico exercido
pela comunidade LGBTQIA+, possibilitou que esta comunidade obtivesse uma maior
participação político-social, exercendo, desta forma, uma pressão sobre os
órgãos e instituições de poder brasileiras, objetivando a conquista de seus
direitos básicos, tal qual o direito à união.
Entretanto,
não houve uniformidade, tanto jurídica quanto social, acerca da composição
atual do espaço dos possíveis no que tange esta questão. Não houve, apenas,
manifestações contrárias à decisão final por parte de alguns Ministros, cita-se
Lewandowski, mas também por parcela da sociedade, objetivando a anulação do pequeno
aumento da representação político-social da comunidade LGBTQIA+. Tal tentativa
constitui um conflito claro no que diz respeito à percepção dos espaços dos
possíveis do país, além de um esforço para neutralizar os direitos dessa
comunidade.
Observa-se,
portanto, que há uma ligação direta entre a judicialização e o espaço dos
possíveis: a ampliação deste a partir da luta da comunidade LGBTQIA+ fez com
que as alterações político-sociais geradas por esta luta fizeram com que a
decisão do STF procurasse tais alterações em sua argumentação, representando,
desta forma, uma judicialização presente na discussão da ADI 4.277, a qual
constitui um movimento rumo à universalização de direitos no Brasil, de forma a
aperfeiçoar a materialização da democracia no país.
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